Empregados com carteira assinada têm até esta sexta-feira (19) para receber a segunda parcela do décimo terceiro salário. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 95,3 milhões de pessoas serão contempladas na data-limite prevista em lei. A primeira metade do benefício foi quitada até 28 de novembro.

A liberação integral do abono natalino deve colocar R$ 369,4 bilhões em circulação na economia brasileira em 2025. Somadas as duas prestações, o valor médio que chega ao bolso de cada trabalhador é estimado em R$ 3.512.

Pagamentos antecipados a aposentados e pensionistas

Os prazos que se encerram hoje valem apenas para os empregados ativos. No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as duas parcelas foram antecipadas: a primeira foi paga de 24 de abril a 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao benefício

A gratificação natalina foi instituída pela Lei 4.090/1962. Têm direito ao 13º salário:

• empregados formais que trabalharam pelo menos 15 dias no ano;
• aposentados e pensionistas;
• trabalhadores em licença-maternidade;
• afastados por doença ou acidente.

Quem for demitido sem justa causa recebe o valor proporcional junto com a rescisão. Caso a dispensa ocorra por justa causa, o empregado perde o direito à gratificação.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral destina-se a quem completou, no mínimo, um ano na mesma empresa até dezembro. Para vínculos menores, o 13º é calculado proporcionalmente. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como 1/12 do salário de dezembro.

Faltas não justificadas também afetam o valor: se o empregado ficar ausente por mais de 15 dias em determinado mês, esse período deixará de ser considerado no cálculo do benefício.

Incidência de tributos

A primeira parcela do 13º salário é paga sem descontos. Já a segunda sofre retenções de Imposto de Renda, contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, para o empregador, recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o valor do 13º deve ser declarado em campo específico.

Com a quitação da segunda parcela, empresas e trabalhadores encerram o calendário legal do abono salarial em 2025, garantindo a injeção de recursos na economia às vésperas das festas de fim de ano.

Com informações de Agência Brasil