O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer favorável à anulação da condenação imposta ao deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) no chamado Caso Desk.

A manifestação, assinada pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, foi protocolada em pedido de habeas corpus que busca invalidar tanto a investigação realizada quanto a ação penal que resultou na pena de 12 anos e 9 meses de reclusão fixada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Origem do processo

O parlamentar foi denunciado por peculato, fraude à licitação e lavagem de dinheiro em procedimento que apurou supostas irregularidades em contrato firmado, em 2009, entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda. O objeto da contratação era a aquisição de assentos esportivos para instalações públicas.

Naquele momento, Ruy Carneiro estava licenciado do mandato de deputado estadual para exercer o cargo de secretário da Sejel. Segundo o MPF, essa circunstância garantia ao então gestor foro por prerrogativa de função, situação que, na visão da Procuradoria, desloca a competência para o próprio TJPB desde a fase preliminar de apuração.

Argumentos do parecer

Conforme o documento encaminhado ao STJ, caberia exclusivamente ao Tribunal de Justiça supervisionar o inquérito e julgar a ação penal. A subprocuradora sustenta que a tramitação na 1ª Vara Criminal de João Pessoa configurou “indevida usurpação de competência”, vício que, na interpretação do Ministério Público, contamina todo o processo.

O órgão também destaca entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual crimes diretamente relacionados ao exercício do cargo público mantêm o foro especial, mesmo quando a apuração se inicia após o agente ter deixado a função.

Condenação e recursos

Em segunda instância, o TJPB reconheceu a prescrição do delito de fraude à licitação, mas manteve a condenação pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, fixando a pena em 12 anos e 9 meses. A defesa do deputado ingressou com embargos de declaração, ainda pendentes de análise.

Com o parecer favorável do MPF, caberá ao STJ julgar o habeas corpus que pode resultar na nulidade da investigação e do processo. Não há data definida para que a Quinta Turma da Corte analise o pedido.

Com informações de Jornaldaparaiba