Brasília — O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 20 de dezembro de 2025, a suspensão parcial da norma que proibia beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de realizar apostas on-line.
A decisão foi tomada no âmbito de um pedido apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias. A entidade argumentou que a manutenção da vedação poderia provocar “danos irreversíveis” enquanto o mérito da ação não fosse analisado pela Corte. Ao acolher a solicitação, Fux removeu temporariamente o impedimento, permitindo que pessoas assistidas pelos dois programas sociais voltem a acessar plataformas de apostas eletrônicas.
O ponto específico contestado — e agora suspenso — fazia parte de um conjunto de regras que tratava da habilitação de apostadores. Segundo esse trecho, qualquer cidadão identificado como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC deveria ser barrado no momento do cadastro ou impedido de prosseguir em apostas virtuais. Com a liminar, esse filtro deixa de valer até nova deliberação do STF, mantendo intactas as demais disposições do regulamento original.
Na decisão, o ministro ressaltou que a medida tem caráter provisório e foi concedida antes da análise do plenário. Fux também considerou que, diante da possibilidade de “danos irreversíveis” apontada pela associação, era necessário agir de imediato para resguardar direitos enquanto o tribunal discute o tema em profundidade.
Com a suspensão parcial, plataformas de jogos e loterias on-line não são mais obrigadas a recusar o cadastro ou a participação de usuários que recebam recursos do Bolsa Família ou do BPC. A determinação permanece em vigor até que o Supremo julgue o mérito da ação ou revogue a liminar.
As partes envolvidas ainda podem apresentar manifestações adicionais, mas novos movimentos dependerão do calendário interno do STF. Não há, por enquanto, data definida para que o plenário examine a questão de forma definitiva.
Com informações de Paraibaonline




