A Justiça Federal determinou, neste domingo (21), que a União mantenha sete convênios firmados com a Prefeitura de Campina Grande e preserve os recursos já empenhados, que somam mais de R$ 4,8 milhões. A liminar, assinada pelo juiz federal Vinicius Costa Vidor, proíbe o cancelamento dos empenhos e ordena a inscrição dos valores como restos a pagar no orçamento de 2026.
De acordo com a decisão, a prefeitura enfrenta pendências fiscais que, em situações normais, impediriam o recebimento de transferências voluntárias. Mesmo assim, o magistrado entendeu que os recursos não podem ser anulados porque os processos de formalização ou execução dos convênios já estão em fase avançada ou se referem a emendas parlamentares impositivas. Nessas circunstâncias, o cancelamento seria considerado indevido.
O despacho judicial também estabelece que a União se abstenha de praticar qualquer ato destinado a anular os valores empenhados. Ao incluí-los como restos a pagar para 2026, a decisão garante a continuidade dos projetos enquanto o município busca regularizar suas certidões federais. Esse mecanismo mantém as verbas disponíveis, evitando atrasos ou paralisações de obras e serviços previstos.
Os sete convênios contemplam áreas estratégicas para Campina Grande, como esporte, turismo, infraestrutura urbana, agricultura e desenvolvimento regional. Embora a liminar não detalhe cada projeto individualmente, o montante total destinado a esses setores supera a marca de R$ 4,8 milhões.
Com a medida, o município ganha prazo extra para solucionar suas pendências junto aos órgãos federais. Até lá, os recursos permanecerão protegidos, impedindo que a ausência de certidões negativas interfira na execução de iniciativas consideradas essenciais pela administração municipal.
A liminar representa uma vitória temporária para Campina Grande, mas a regularização fiscal continua sendo condição necessária para a liberação definitiva das verbas. O processo seguirá tramitando na Justiça Federal, que poderá revisar a decisão caso haja novas informações ou mudanças no status das obrigações fiscais da prefeitura.
Agora, cabe à gestão municipal adotar as providências exigidas pelos órgãos de controle para assegurar a transferência efetiva dos recursos e evitar novos entraves jurídicos. Enquanto isso, a execução dos convênios permanece autorizada, permitindo o avanço das ações planejadas.
Com informações de Maispb




