A administração direta e indireta do Governo da Paraíba terá expediente facultativo em quatro datas no encerramento de 2025 e no início de 2026. Conforme a Portaria nº 879, da Secretaria de Estado da Administração, não haverá obrigação de funcionamento nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025, além do 2 de janeiro de 2026.

O ato, que detalha o calendário, será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da próxima terça-feira, 23 de dezembro. Segundo o texto, a iniciativa busca organizar o serviço público durante o período de festas, quando a demanda tende a diminuir em diversos órgãos.

O dispositivo esclarece, entretanto, que o ponto facultativo não se estende aos setores classificados como essenciais. Nesses casos, o funcionamento deverá ser mantido integralmente, assegurando atendimento contínuo à população e a execução de atividades que não podem sofrer interrupção. Entre os serviços que permanecem obrigatoriamente abertos estão saúde de urgência, policiamento ostensivo, segurança pública, fornecimento de água, energia e outras atividades de caráter inadiável.

Com a medida, cada repartição estadual poderá ajustar escalas internas, desde que sejam garantidos os serviços indispensáveis. A Portaria nº 879 ainda orienta que secretarias, autarquias e fundações avaliem a necessidade de plantões ou de regime de sobreaviso para evitar prejuízos ao cidadão.

Em termos práticos, os servidores estaduais terão, na semana do Natal, expediente apenas nos dias 22 e 23 de dezembro. Já na semana do Ano-Novo, o trabalho será concentrado de 29 a 30 de dezembro. O dia 2 de janeiro de 2026, primeira sexta-feira do ano, também será facultativo, prolongando o recesso até a segunda-feira seguinte, 5 de janeiro.

Embora a portaria contemple todos os órgãos ligados ao Executivo estadual, prefeituras, câmaras municipais, Judiciário e Legislativo da Paraíba podem definir calendários próprios, conforme suas prerrogativas legais.

Para os serviços essenciais, a orientação é de que a divulgação dos horários especiais de atendimento seja feita com antecedência, permitindo que a população se planeje e evite deslocamentos desnecessários.

O Governo do Estado reforça que o ponto facultativo não se confunde com feriado. Assim, os servidores que optarem por trabalhar nas datas indicadas poderão ter a carga horária considerada normalmente, de acordo com as normas internas de cada órgão.

Com a publicação no DOE, a portaria passa a valer imediatamente, garantindo segurança jurídica para a organização da rotina administrativa neste período do calendário oficial.

Com informações de Maispb