A manifestação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que recomenda restringir o efeito retroativo da inconstitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa apenas aos edifícios que descumpriram a chamada Lei do Gabarito foi classificada como “avanço” pelo setor da construção civil.

O posicionamento foi protocolado na segunda-feira (22) pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). A medida surgiu após a Prefeitura de João Pessoa ingressar com embargos de declaração solicitando efeito suspensivo da decisão do Órgão Especial que declarou a LUOS inconstitucional.

Alívio parcial para o setor

Valberto Azevedo, advogado do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), avaliou que a proposta do MP “ameniza a aflição” de empresários que se basearam na legislação anulada. Segundo ele, a sugestão mantém a retroatividade (ex tunc) somente para as normas relativas ao gabarito, enquanto determina efeito prospectivo (ex nunc) para os demais dispositivos.

“Recebemos esse entendimento como um avanço porque preserva a validade dos atos administrativos fora da área costeira, resguardando construções erguidas de boa-fé”, afirmou o representante jurídico da entidade. Ainda assim, o sindicato continuará trabalhando para que o TJ-PB reconheça a total constitucionalidade da LUOS.

Argumentos do Ministério Público

No parecer, Quintans sustenta que qualquer tentativa de flexibilizar a regra do gabarito é “inadmissível” e reforça a necessidade de manter o efeito retroativo para proteger a faixa litorânea. Ao mesmo tempo, ele defende que atos praticados com base na lei, mas sem relação com a altura máxima dos prédios na orla, permaneçam válidos, preservando a “confiança legítima” de terceiros de boa-fé.

De acordo com o MP, ausência de modulação poderia afetar mais de 23 mil processos na Secretaria de Planejamento da capital, incluindo emissão de alvarás, licenças de habitação e registros de imóveis. A anulação integral colocaria em risco o direito social à moradia de famílias que adquiriram unidades confiando na legislação então vigente.

Críticas à Medida Provisória municipal

O órgão ministerial também contestou a tentativa da Prefeitura de João Pessoa de anular o artigo 62 — que fixa a altura máxima de edificações na orla — por meio de Medida Provisória. Para o MP, o instrumento legislativo municipal não afasta o vício formal nem elimina a necessidade de uma nova LUOS elaborada com participação popular e debate público.

Em seu despacho, Quintans ressaltou que a revogação posterior de norma inconstitucional produz efeito somente dali em diante e não alcança os atos ocorridos durante a vigência da regra. Portanto, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 62 continua com efeito retroativo.

Agora, cabe ao Tribunal de Justiça apreciar tanto os embargos interpostos pela prefeitura quanto a manifestação do Ministério Público para decidir se modulam ou não os efeitos de sua decisão inicial.

Com informações de Maispb