O governador João Azvêdo (PSB) sancionou a Lei 14.197/25, que institui a concessão de proteção pessoal a agentes públicos e autoridades engajados no enfrentamento ao crime organizado, à criminalidade violenta ou de alta complexidade na Paraíba. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 24 de dezembro de 2025, e já está em vigor.
O texto estabelece que o aparato de segurança poderá ser acionado quando as medidas convencionais dos próprios órgãos se mostrarem insuficientes diante de ameaças concretas à integridade física ou à vida do servidor. A decisão deverá basear-se em análise técnica, fundamentada e que comprove vínculo entre a atividade funcional e o risco identificado.
Medidas previstas
A lei lista ações que podem ser adotadas em caráter excepcional e temporário, entre elas:
• escolta armada;
• reforço de segurança pessoal;
• fornecimento de colete balístico;
• utilização de veículo blindado;
• autorização para trabalho remoto;
• remoção provisória, com custeio de mudança e garantia de vaga em escola pública para dependentes;
• uso de placas reservadas, inclusive em automóveis particulares.
O dispositivo legal determina que o grau de proteção seja reavaliado periodicamente. Caso o órgão de origem não disponha de estrutura para oferecer a segurança necessária, o pedido será encaminhado à Secretaria de Segurança Pública, que analisará o caso a partir de parecer técnico produzido pelas áreas de inteligência.
A nova legislação também prevê a possibilidade de manutenção da proteção mesmo após o término do mandato, afastamento ou aposentadoria do agente contemplado, desde que as razões que motivaram a medida permaneçam válidas. Além disso, ex-governadores terão direito a segurança pessoal por até dois anos após deixarem o cargo, prazo que pode ser renovado por igual período.
Os gastos decorrentes das ações serão cobridos pelo Fundo Estadual de Combate à Corrupção. O Executivo estadual ficará responsável por regulamentar a lei, podendo inclusive ampliar o benefício a outros servidores civis ou militares, caso julgue necessário.
Com a sanção da Lei 14.197/25, o governo paraibano busca reforçar a proteção de agentes públicos que atuam na linha de frente contra organizações criminosas, garantindo respaldo legal e recursos para enfrentar ameaças que extrapolam a rotina de suas atividades.
Com informações de Jornaldaparaiba



