A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ficaram retidos de trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada em 23 de dezembro. O dispositivo destrava aproximadamente R$ 7,8 bilhões, alcançando cerca de 14,1 milhões de pessoas em todo o país.
Como será feito o pagamento
O cronograma definido pela Caixa prevê duas etapas:
- Primeira etapa – a partir de 29 de dezembro: liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitada ao saldo existente. Estima-se a injeção de R$ 3,9 bilhões.
- Segunda etapa – a partir de 2 de fevereiro de 2026: crédito do valor restante, também em torno de R$ 3,9 bilhões, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Crédito automático
O repasse será feito automaticamente, sem necessidade de solicitação. O dinheiro cairá preferencialmente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. De acordo com o banco, 87% dos trabalhadores já registraram uma conta até 18 de dezembro e receberão o crédito direto.
Quem ainda não informou dados bancários poderá sacar em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências. O saque exige Cartão Cidadão e senha; nos terminais, também é possível usar biometria. Os valores permanecem disponíveis enquanto a MP estiver em vigor.
Restrições ao saque
Não será possível movimentar recursos que:
- foram dados em garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
- estão bloqueados por decisão judicial, como em ações de pensão alimentícia.
Nessas situações, o saldo segue indisponível.
Quem tem direito
Podem retirar o dinheiro os trabalhadores que:
- aderiram ao saque-aniversário;
- sofreram suspensão ou rescisão contratual no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025;
- mantêm saldo na conta vinculada ao contrato rompido.
Tipos de rescisão contemplados
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador;
- término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário;
- suspensão total do trabalho avulso.
Quando há rescisão por acordo entre empregador e empregado, o saque é limitado a 80% do saldo.
Como consultar valores
A verificação pode ser feita no aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”), pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências. No extrato, os créditos aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário
Instituído em 2020, o saque-aniversário autoriza a retirada anual de parte do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, acrescida de parcela adicional. Em contrapartida, quem adere perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado apenas à multa rescisória. Essa restrição motivou a liberação excepcional agora autorizada pela MP.
O retorno à modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão, pode ser solicitado a qualquer momento, mas só passa a valer após 25 meses da solicitação.
Mais detalhes estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
Com informações de Agência Brasil




