Entraram oficialmente em domínio público este ano seis obras e criações de grande relevância cultural, liberando-as de cobrança de direitos autorais e permitindo reproduções, traduções e adaptações sem necessidade de licença. A lista inclui títulos literários, personagens de animação, uma canção popular, fonogramas de uma estrela brasileira e textos científicos.
1. Assassinato na Casa do Pastor
Publicado em 1930, o romance apresenta pela primeira vez a investigadora Miss Marple, uma das figuras mais conhecidas de Agatha Christie. Ao lado dele, outros textos da autora britânica, como “O Misterioso Sr. Quin” e “O Pão do Gigante” (lançado sob o pseudônimo Mary Westmacott), também passaram a ser de livre utilização.
2. Betty Boop
Criada por Dave Fleischer, a carismática estrela dos desenhos animados estreou em “Dizzy Dishes”, lançado em 1930. Seus primeiros curtas, que definiram o visual marcante e o humor irreverente da personagem, agora podem ser exibidos e recriados sem necessidade de autorização.
3. Pluto
O cão de Mickey Mouse teve a primeira aparição no curta “The Chain Gang”, ainda sem nome. Em seguida surgiria como Rover em “The Picnic”. Esses filmes de 1930 chegam em 2026 ao domínio público, liberando as imagens iniciais do mascote da Disney para uso irrestrito.
4. Dream a Little Dream of Me
Registrada em 1930 e gravada pela primeira vez por Ozzie Nelson em 1931, a canção acumula cerca de 400 regravações. A interpretação mais difundida é a de Cass Elliot, lançada em 1968 com o grupo The Mamas & the Papas. A partir de agora, melodia e letra podem ser gravadas livremente.
5. Obras fonográficas de Carmen Miranda
A cantora, atriz e dançarina luso-brasileira foi pioneira ao assinar contrato com uma emissora de rádio no país. Sucessos como “O que é que a baiana tem?”, “Mamãe Eu Quero”, “South American Way” e “Tico-Tico no Fubá” entram na lista de títulos liberados em 2026, abrindo caminho para novos remixes, compilações e projetos audiovisuais.
6. Publicações de Albert Einstein
Faleceu em abril de 1955, o físico alemão naturalizado suíço e norte-americano deixou artigos fundamentais para a física moderna, entre eles os que consolidam a teoria da relatividade. Com o término do prazo legal de proteção, todos os seus textos publicados até 1925 ficam acessíveis sem custo para pesquisadores, universidades e editoras.
De acordo com a legislação brasileira, a entrada em domínio público ocorre no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao 70º aniversário de falecimento do autor ou ao 95º aniversário de publicação, variando conforme o tipo de obra. A partir deste ponto, qualquer pessoa pode utilizar o conteúdo sem solicitar permissão ou pagar royalties, respeitando sempre o crédito moral aos criadores originais.
Com informações de Jornaldaparaiba




