João Pessoa – A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) divulgou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico, que o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) para o primeiro mês de 2026 permanece fixado em R$ 71,44.
A definição do índice foi oficializada na edição de 4 de janeiro de 2026 do Diário Oficial Eletrônico da pasta. O texto esclarece que não houve alteração em relação ao montante anteriormente aprovado, mantendo-se, portanto, o mesmo patamar para a entrada do novo ano.
Utilizada como parâmetro para o cálculo de todas as multas aplicadas no âmbito da administração tributária estadual, a UFR-PB serve de referência tanto para pessoas físicas quanto para empresas que têm obrigações junto ao Fisco paraibano. A manutenção do valor, segundo a portaria, garante previsibilidade aos contribuintes no início do período fiscal de 2026.
Ao estabelecer a Unidade Fiscal, a Sefaz-PB possibilita que autuações e demais penalidades sejam emitidas de forma padronizada, evitando disparidades na aplicação das regras previstas na legislação tributária. Qualquer infração constatada pela fiscalização tem o valor da multa calculado a partir da multiplicação da UFR-PB pelo número de unidades previsto nas normas correspondentes.
A portaria especifica ainda que a vigência do valor divulgado se restringe ao mês de janeiro, observada a necessidade de futuros ajustes em edições subsequentes do Diário Oficial Eletrônico, a depender de análises técnicas da equipe econômica estadual. No entanto, para contribuintes que possuam pendências já apuradas ou novos fatos geradores dentro do período de referência, o montante de R$ 71,44 será utilizado sem qualquer margem de alteração.
Com a publicação, a Fazenda paraibana reforça o compromisso de dar transparência às métricas de arrecadação e de punição em casos de descumprimento das obrigações tributárias. O documento completo que mantém a UFR-PB pode ser consultado na página oficial da Sefaz-PB, disponível para download gratuito.
O valor deverá ser novamente analisado pela equipe econômica nos meses seguintes, quando serão considerados indicadores de inflação e demais variáveis que influenciam a atualização da unidade fiscal. Até lá, contribuintes e setor contábil no estado continuarão a utilizar a cifra de R$ 71,44 nas rotinas de cálculo de penalidades tributárias.
Com informações de Paraibaonline




