O dinheiro do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente a 2026 já está liberado para quem faz aniversário em janeiro e aderiu a essa modalidade facultativa. Os valores podem ser retirados desde 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês, e ficam disponíveis por até 90 dias.
A quantia pode ser transferida de forma digital, pelo aplicativo FGTS, ou sacada presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Quem tem direito em 2026
- Trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
- Pessoas que já optaram pelo saque-aniversário antes do início do calendário;
- Quem não aderiu continua automaticamente no modelo tradicional, o saque-rescisão.
Calendário completo
O direito começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e vale por três meses. Veja o cronograma:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Depois do prazo, o valor retorna automaticamente à conta do FGTS e só poderá ser retirado no próximo ciclo.
Procedimento para sacar
Pelo aplicativo FGTS, o resgate é feito em poucos passos:
- Entrar com login Gov.br;
- Escolher “Saque-aniversário” no menu;
- Indicar uma conta corrente ou poupança para crédito;
- Confirmar os dados e aguardar o depósito.
Quem preferir pode comparecer a uma agência da Caixa ou a unidades lotéricas.
Como funciona o saque-aniversário
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo. A alíquota varia conforme a quantia acumulada, acrescida de parcela adicional fixa:
| Saldo até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Exemplo: quem possui R$ 1.000 no fundo recebe R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota e R$ 50 de parcela fixa.
Situação em caso de demissão
- Optantes pelo saque-aniversário: recebem apenas a multa rescisória de 40%; o saldo permanece para retiradas anuais.
- Participantes do saque-rescisão: podem sacar o montante integral se a dispensa for sem justa causa.
O retorno ao modelo tradicional só ocorre dois anos depois do pedido de mudança.
Rodada extra para demitidos de 2020 a 2025
Medida provisória editada em dezembro do ano passado liberou uma retirada especial para quem perdeu o emprego sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será pago em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda de 2 a 12 de fevereiro.
Os trabalhadores interessados devem verificar se a adesão ao saque-aniversário continua vantajosa, considerando as regras de carência e as limitações em caso de desligamento.
Com informações de Agência Brasil




