A Câmara Municipal de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa, aprovou recentemente uma resolução que autoriza a realização de sessões em formato híbrido ou totalmente remoto. O texto inclui a possibilidade de participação de vereadores que estejam privados de liberdade, desde que haja autorização do Poder Judiciário. Um dos autores da medida, o vereador Alysson Gomes (Republicanos), reforçou que a presença de parlamentares nessa condição dependerá integralmente de decisão judicial.
Entre os 19 vereadores da Casa, apenas um encontra-se preso atualmente: Wagner de Bebé (PSD). Ele foi detido em outubro de 2025, suspeito de envolvimento em um homicídio, e segue recolhido de forma preventiva. Embora a nova regra abra caminho para que Bebé participe das sessões por videoconferência, Gomes sustenta que a mudança não foi elaborada para atender a casos específicos. “A resolução contempla motivos de saúde, missão oficial, situação de calamidade e restrição de locomoção imposta pela Justiça. Caso o Judiciário autorize, o vereador poderá acompanhar os trabalhos de forma remota”, declarou o parlamentar.
Justificativa da proposta
O texto aprovado argumenta que a modernização do Regimento Interno é necessária para garantir continuidade legislativa, respeitar a presunção de inocência e assegurar a soberania popular. A justificativa menciona os artigos 5º e 15 da Constituição Federal, que tratam do princípio da inocência e da perda de direitos políticos apenas após trânsito em julgado de sentença condenatória. Segundo a resolução, impedir automaticamente o exercício do mandato antes da decisão final seria “inconstitucional e antidemocrático”.
A novidade ainda serve como salvaguarda para eventuais prisões preventivas de vereadores nas legislaturas atuais ou futuras. Caso um parlamentar tenha a prisão decretada, poderá marcar presença, debater e votar nas matérias da Casa, evitando a perda de mandato por faltas consecutivas — desde que submetido ao crivo judicial.
Posicionamento da Mesa Diretora
Em nota, a Mesa Diretora classificou como “equívoco” tratar a resolução apenas como dispositivo para permitir a participação de detentos. O colegiado alega que o objetivo central é dotar o regimento de ferramentas tecnológicas que deem segurança jurídica ao processo legislativo em situações excepcionais. A participação remota, segundo o comunicado, permanece condicionada a autorização expressa do juiz responsável por cada caso.
O texto da Mesa lembra precedente no Supremo Tribunal Federal que permitiu a um deputado federal preso preventivamente participar de deliberação por videoconferência, em caráter específico, atendendo a pedido da presidência da Câmara dos Deputados. Para os vereadores de Santa Rita, o mesmo princípio se aplicará: a regra geral continua sendo a presença física no plenário, e a transmissão virtual só será admitida em hipóteses taxativas previstas na resolução.
Com a medida já aprovada, caberá agora ao Judiciário analisar eventuais solicitações de participação remota de Wagner de Bebé ou de qualquer outro parlamentar que venha a enfrentar restrições de liberdade durante o mandato.
Com informações de Jornaldaparaiba



