As tabelas do Imposto de Renda (IR) foram atualizadas e passam a valer já no início de 2026. Entre as principais mudanças está a ampliação da faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5.000 por mês. O Ministério da Fazenda estima que cerca de 16 milhões de brasileiros deixarão de recolher o tributo ou pagarão menos imposto com as novas regras.

Isenção e redutor mensal

O novo modelo institui uma dedução fixa para rendimentos de até R$ 5.000, zerando o valor a recolher. Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a Receita Federal aplicará um redutor calculado pela fórmula R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal). A partir de R$ 7.350,01 não há desconto adicional.

Tabela mensal para rendas acima de R$ 7.350

A quem ultrapassar o teto de redução, continuam valendo as alíquotas progressivas tradicionais, com as respectivas deduções:

Base de cálculo até R$ 2.428,80: isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5% – dedução de R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% – dedução de R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% – dedução de R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68: 27,5% – dedução de R$ 908,73

Redutor anual para a declaração de 2027

Para o ano-calendário 2026 (declaração entregue em 2027), haverá isenção total a quem somar até R$ 60.000 em rendimentos tributáveis. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, o valor do IR será abatido pela fórmula R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual). Rendimentos acima de R$ 88.200 não contam com redução.

Tabela anual progressiva

Além do redutor, permanece a tabela de cálculo usada na apuração definitiva do imposto:

Até R$ 28.467,20: isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80: 7,5% – dedução de R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: 15% – dedução de R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: 22,5% – dedução de R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16: 27,5% – dedução de R$ 10.853,78

Outros pontos das novas regras

• O redutor, seja mensal ou anual, é limitado ao valor do imposto calculado, não gerando saldo negativo nem restituição extra automática.
• Contribuintes que se enquadram nas novas faixas de isenção continuam obrigados a entregar a declaração caso se encaixem em outras situações previstas pela Receita, como posse de bens acima do limite legal.
• As tabelas valem para rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com as mudanças, o governo afirma que dá continuidade ao processo de correção da defasagem acumulada da tabela do IR, que vinha sendo reclamada por especialistas e trabalhadores nos últimos anos.

Com informações de Jornaldaparaiba