O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 1.820 moradores da Paraíba para restituir valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial entre 2020 e 2021. O montante a ser devolvido no estado soma R$ 4.668.997,50.

Quem está fora da cobrança

Ficam dispensados da restituição:

  • beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no Cadastro Único;
  • pessoas que receberam menos de R$ 1,8 mil;
  • famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Motivos para devolução

Segundo o MDS, as exigências de pagamento referem-se a casos com:

  • vínculo de emprego formal durante o recebimento;
  • acúmulo de benefício previdenciário;
  • renda familiar acima do limite legal;
  • outros fatores que configuram pagamento indevido.

Notificação e prazos

Os avisos vêm sendo enviados desde março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O prazo é de até 60 dias para quitar ou iniciar o parcelamento a partir da notificação. Para apresentar defesa, o limite é de 30 dias; se o pedido for negado, o cidadão terá 45 dias para pagar ou recorrer.

Consequências do não pagamento

O débito não quitado pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e em serviços de proteção ao crédito.

Formas de pagamento

A quitação ocorre exclusivamente no sistema Vejae, dentro da plataforma PagTesouro, com as seguintes opções:

  • PIX;
  • cartão de crédito;
  • boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil).

Não há cobrança de juros ou multa.

Como verificar a necessidade de devolução

A consulta deve ser feita apenas no site oficial do Vejae, acessado com CPF e senha do portal Gov.br. O ministério alerta que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode contatar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou recorrer aos canais oficiais do MDS.

Com informações de ClickPB