A Justiça estadual da Paraíba determinou, nesta terça-feira (20), a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos e o afastamento cautelar de todos os integrantes eleitos para o biênio 2025/2026. A medida foi decretada pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, responsável pela 4ª Vara da Comarca de Patos, em despacho atendendo a uma ação do vereador David Carneiro Maia.
No pedido, o autor questionou a legalidade da reeleição da vereadora Valtide Paulino dos Santos para a Presidência da Casa, ocorrida durante a sessão de posse realizada em 1º de janeiro de 2025. Segundo o parlamentar, Valtide Paulino estaria exercendo o mesmo cargo de forma ininterrupta desde 2019, o que configura o quarto mandato consecutivo (2019-2020, 2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026), em afronta expressa à Lei Orgânica do Município que veda a recondução imediata ao mesmo posto.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a norma municipal é clara ao proibir reeleição para membros da Mesa Diretora sem qualquer exceção e observou que a prática fere ainda princípios constitucionais, como o da alternância de poder e o regime republicano. “A eleição da atual presidente para o biênio 2025/2026 representa a sua quarta recondução consecutiva ao cargo, o que é evidentemente contrário ao comando legal municipal de proibição de reeleição”, destacou o texto do despacho.
Com a concessão da tutela de urgência, a Justiça determinou a imediata suspensão dos efeitos da eleição que empossou a nova Mesa Diretora e determinou o afastamento cautelar de todos os membros eleitos. Como medida provisória, o vereador José Ítalo Gomes foi designado para assumir interinamente a Presidência da Câmara de Patos.
Conforme a decisão judicial, José Ítalo terá a atribuição exclusiva de convocar e realizar nova eleição para composição da Mesa Diretora no prazo máximo de dez dias, observando o dispositivo que veda a recondução imediata ao mesmo cargo. A juíza também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada pessoalmente a cada vereador afastado e ao presidente interino, em caso de descumprimento das determinações.
Com isso, o Legislativo municipal retorna à situação anterior à eleição de 1º de janeiro de 2025, até que seja realizada nova votação em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Com informações de Maispb




