Durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) realizada na quarta-feira (21), o desembargador Carlos Martins Beltrão acolheu parcialmente o recurso da Prefeitura de João Pessoa (PMJP) contra a decisão que declarou inconstitucional a Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do município. Ao modular os efeitos da sentença, o magistrado manteve a validade de alvarás e licenças expedidos antes da declaração de inconstitucionalidade.

Segundo Beltrão, “anular retroativamente todos esses atos, exigindo demolições ou a reabertura de processos com base em norma revogada e tecnicamente defasada, imporia à sociedade um fardo desproporcional, penalizando o cidadão de boa-fé por falhas do poder público no processo legislativo”.

Modulação dos efeitos e prazo para nova lei

No voto, o relator afirmou ser “imperativo modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade formal”. A nulidade, explicou, deve produzir efeitos apenas para o futuro em relação aos dispositivos não vinculados ao artigo 62 da LUOS, conhecido como Lei do Gabarito. Ao mesmo tempo, o município recebeu o prazo de seis meses para propor e aprovar uma nova legislação urbanística que respeite as exigências constitucionais e conte com ampla participação popular.

Inconstitucionalidade do artigo 62

Carlos Beltrão reafirmou os fundamentos que levaram à inconstitucionalidade do artigo 62, que flexibilizava limites de altura na zona costeira de João Pessoa. Para o desembargador, a norma representava “retrocesso inaceitável na proteção de um patrimônio ambiental, paisagístico e cultural essencial às presentes e futuras gerações”.

Recurso da Prefeitura

A Procuradoria-Geral de João Pessoa apresentou embargos de declaração em dezembro, pedindo, em caráter liminar, efeito suspensivo à decisão que invalidou a LUOS. Como um dos argumentos, mencionou a edição de medida provisória pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), revogando o artigo apontado pelo Ministério Público como brecha para a flexibilização da Lei do Gabarito.

Segundo a gestão municipal, a revogação não foi ato legislativo ordinário, mas “resposta institucional” à decisão do TJPB, com o objetivo de remover dispositivo incompatível com o artigo 229 da Constituição Estadual, que trata da proteção da zona costeira. A prefeitura sustenta ainda que a medida assegura a impossibilidade de uso futuro do artigo revogado em novos pedidos de construção na orla.

Com a decisão do relator, ficam mantidos todos os atos administrativos praticados sob a LUOS até a publicação do acórdão de mérito dos embargos, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos já autorizados e evitando riscos ao planejamento urbano e ao meio ambiente.

Com informações de Maispb