Em votação por 7 votos a 6, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) confirmou a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, mas afastou a declaração de vício formal que havia invalidado toda a norma municipal. A decisão foi proferida em sessão realizada no segundo semestre de 2024.
Com isso, o tribunal mantém a proibição de flexibilizar a Regra do Gabarito — dispositivo que limita a altura máxima de construções —, ao mesmo tempo em que autoriza a aplicação dos demais artigos da LUOS, aprovados pela Câmara Municipal em 2024. Na prática, apenas o trecho que flexibilizaria o gabarito permanece suspenso.
Em dezembro de 2023, o TJ-PB havia considerado a lei como um todo formalmente inconstitucional, por reconhecer falhas no processo legislativo e na elaboração do texto. Na ocasião, os desembargadores apontaram irregularidades formais e materiais, o que resultou na anulação total da LUOS. Essa primeira decisão provocou reação contrária de empreendedores e construtores.
O setor da construção civil argumentou que a derrubada integral da norma causou prejuízos até para projetos localizados fora das áreas sujeitas ao gabarito. De acordo com representantes do segmento, vários empreendimentos que obedeciam aos limites de altura foram atingidos pela revogação ampla da lei.
Antes da nova deliberação do tribunal, o prefeito Cícero Lucena (MDB) publicou, em dezembro, uma Medida Provisória para suspender os efeitos do artigo 62. Em seguida, a Procuradoria-Geral do Município interpôs embargos de declaração no TJ-PB, solicitando a revisão do entendimento que havia anulado toda a LUOS.
Com a decisão apertada do Órgão Especial, a LUOS volta a vigorar em sua maior parte, restabelecendo regras de uso e ocupação do solo em João Pessoa, enquanto o dispositivo que autorizava construções acima do gabarito segue vedado.
Com informações de Jornaldaparaiba




