Uma decisão judicial anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos (PB) para o biênio 2025/2026 e determinou o afastamento cautelar da presidente Valtide Paulino Santos, conhecida como Tide Eduardo (Republicanos), além dos demais integrantes eleitos. A medida, assinada pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, atendeu a pedido de tutela de urgência protocolado pelo vereador David Maia (Rede).
Na ação, o autor sustenta que o pleito realizado em 1º de janeiro de 2025 infringiu o artigo 27 da Lei Orgânica do Município, que veda a recondução de qualquer membro da Mesa Diretora ao mesmo cargo. Conforme alegado por Maia, Tide Eduardo foi eleita para a presidência pela quarta vez consecutiva, em desrespeito à norma municipal e aos princípios constitucionais da alternância de poder e do regime republicano.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece limite de uma única recondução para membros da Mesa, “independentemente de legislatura”, com o objetivo de evitar a concentração de poder no âmbito legislativo. A juíza considerou que a sucessão de presidentes configura risco de perpetuação de grupos políticos na direção da Casa.
Ao avaliar os requisitos para a concessão da tutela de urgência, a juíza apontou a probabilidade de direito e o perigo de dano caso o ato permanecesse válido. Assim, determinou o afastamento imediato da presidente e dos demais eleitos, prevendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O vereador José Ítalo Gomes Cândido (Republicanos), primeiro vice-presidente da última Mesa, deve assumir interinamente a presidência no prazo de 24 horas. Cabe a ele convocar nova eleição, em até dez dias, observada a vedação à reeleição para o mesmo cargo.
Até o momento, a presidência da Câmara, por meio de Tide Eduardo, não se manifestou sobre a decisão, nem respondeu aos contatos da imprensa. A data exata da publicação da sentença também não foi informada.
Com informações de Diariodosertao



