A Receita Federal divulgou na noite de quinta-feira (22) esclarecimento público para refutar informações equivocadas que circulam em redes sociais sobre possível aumento da carga tributária dos professores em razão do novo piso salarial do magistério. Segundo o órgão, as postagens ignoram mudanças previstas na reforma do Imposto de Renda e induzem ao erro ao sugerir que o reajuste do piso automaticamente elevaria o imposto retido na fonte para os profissionais da educação.
Como a reforma altera as alíquotas
Promulgada em novembro de 2025, a Lei 15.270/2025 ampliou o limite de isenção mensal do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 e reduziu a alíquota aplicada sobre rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350. De acordo com a Receita Federal, essas alterações tornam o sistema tributário mais progressivo, beneficiando segmentos que antes contribuíam com valores superiores.
No comunicado oficial, o Fisco destaca que, com as novas faixas, “não procede a afirmação de que o reajuste do piso do magistério levaria automaticamente os professores a pagar mais Imposto de Renda. Os profissionais da educação são diretamente beneficiados pela redução prevista na Lei nº 15.270/2025”.
Comparação de valores antes e depois do reajuste
Em 2025, o piso salarial do magistério estava fixado em R$ 4.867,77. Nessa faixa, um professor tinha retenção mensal de Imposto de Renda de cerca de R$ 283,14, considerando o desconto simplificado. A partir de 2026, com a elevação do piso para R$ 5.130,63, a mesma categoria passa a ter desconto de aproximadamente R$ 46,78 por mês.
Esses números mostram que, apesar do salário base ter subido, a incidência do Imposto de Renda foi reduzida em razão da nova tabela progressiva. Pela análise do Fisco, o efeito combinado do aumento salarial e da revisão das alíquotas gera ganho real na remuneração líquida dos docentes, além de corrigir distorções na tributação sobre a renda dessa categoria.
Assim, a Receita Federal reafirma que o reajuste do piso do magistério não implica aumento de imposto para os professores, mas sim redução ou manutenção da carga tributária, dependendo do patamar de rendimento.
Com informações de Agência Brasil



