Tribunal de Contas da Paraíba responsabiliza ex-presidente por falta de prestação de contas

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou, em sua primeira reunião de 2026, que o ex-dirigente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Marizópolis, Francisco Wellington de Lima, seja cobrado em débito de R$ 246.110,27. O valor refere-se a recursos não comprovados e sem a devida prestação de contas no período de sua gestão.

De acordo com o acórdão aprovado pelos conselheiros, Lima terá prazo de 60 dias para efetuar o recolhimento voluntário dos montantes. Caso o prazo não seja cumprido, a Corte de Contas encaminhará o processo para cobrança executiva, podendo acionar medidas judiciais para garantir a recuperação dos valores.

O processo de fiscalização apurou que foram deixados de apresentar documentos fiscais, comprovantes de pagamento e relatórios contábeis que atestassem a correta aplicação dos recursos previdenciários. A ausência de tais registros e justificativas comprometeu a transparência da gestão e contrariou normas previstas na legislação estadual de controle externo.

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Marizópolis é responsável por administrar o fundo de aposentadoria, pensões e demais benefícios dos servidores municipais. A inobservância das exigências legais de prestação de contas pode resultar em responsabilização administrativa, cível e até criminal, caso haja indícios de improbidade ou desvio de recursos.

Ao impor o débito e estabelecer o prazo para pagamento voluntário, a 1ª Câmara do TCE-PB reafirma o compromisso com a fiscalização rígida dos gastos públicos e a exigência de cumprimento das obrigações por parte dos gestores. A medida busca preservar a integridade dos fundos previdenciários e assegurar o respeito aos princípios da Administração Pública.

Com o encerramento da sessão, os membros da Corte reforçaram a importância de que todos os administradores prestem contas com rigor e observem os prazos legais, evitando sanções previstas no regimento interno do tribunal e na legislação aplicável. Francisco Wellington de Lima poderá, dentro do prazo definido, quitar integralmente o débito e evitar a adoção de medidas coercitivas.

Com informações de Paraibaonline