O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, rejeitar os recursos apresentados pelo ex-prefeito André Coutinho em uma ação que o acusava de abuso de poder político e econômico por parte do candidato Wallber Virgolino durante a campanha para prefeito de Cabedelo nas Eleições 2024.

Veículo da Assembleia Legislativa
Um dos principais pontos contestados por André Coutinho era o uso, supostamente irregular, de um carro pertencente à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) pela campanha de Wallber Virgolino. Segundo Coutinho, essa prática configuraria um favorecimento indevido. Na análise do relator, desembargador Roberto D’Horn Moreira, o automóvel estava descaracterizado e não há provas de que tenha sido utilizado em comícios ou carreatas. Com isso, o TRE-PB manteve a classificação da conduta como “vedada” na sentença original, sem reconhecer abuso de poder político ou econômico.

Uso de símbolos e armamento
Outra alegação de abuso de autoridade envolvia a divulgação de imagens em que Virgolino aparecia armado, trajando colete balístico e uniforme oficial da Polícia Civil, função que ocupava à época. O relator destacou que a exposição desses símbolos se justificou pela necessidade de autoproteção, uma vez que o candidato recebia ameaças reais e graves de facções criminosas locais. Para o desembargador, o uso de equipamento de segurança pessoal não se enquadra como estratégia publicitária para intimidar eleitores.

Multa por adesivos
André Coutinho também questionou a aplicação de multa relacionada à fixação de adesivos em veículos de campanha. No entanto, o TRE-PB entendeu que a penalidade de R$ 10 mil se mostra adequada e proporcional à infração, mantendo o valor definido anteriormente.

A decisão do relator foi seguida por todos os membros do tribunal, encerrando a fase recursal do processo. Com isso, as penalidades e o entendimento sobre as condutas de campanha de Wallber Virgolino seguem mantidos conforme a sentença inicial.

Com informações de Maispb