Em decisão liminar proferida na sexta-feira (30), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral em redes sociais por ausência de registro prévio na Justiça Eleitoral.

A medida foi adotada a partir de representação apresentada pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) durante o recesso forense. O parlamentar apontou que a empresa responsável compartilhou em plataformas digitais um levantamento com percentuais, comparações entre cenários e projeções relativas à eleição presidencial de 2026, sem cumprir a exigência de registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE.

Ao avaliar o pedido, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a ausência de formalização do levantamento no PesqEle, aliada à circulação massiva do conteúdo em ambiente digital, pode comprometer a formação livre e informada da opinião pública. Por esse motivo, ela determinou a paralisação imediata da divulgação dos resultados.

Registro obrigatório

Na decisão, a presidente do TSE destacou que o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019 exigem o registro prévio de toda pesquisa de opinião sobre processos eleitorais, candidaturas ou intenções de voto. A norma obriga que o pedido seja feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral.

O registro deve apresentar dados como a metodologia aplicada, o período de coleta de informações, o plano amostral adotado, a margem de erro calculada e a identificação do profissional responsável pelo levantamento. Essas informações são essenciais para garantir a transparência e a confiabilidade dos resultados junto à Justiça Eleitoral e à sociedade.

A decisão liminar entra em vigor imediatamente e vale até que o TSE analise em definitivo a adequação dos procedimentos de registro da pesquisa em questão.

Com informações de Diariodosertao