Em sessão realizada na terça-feira (3), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou que a Prefeitura de João Pessoa elabore e apresente, em até 30 dias, um estudo detalhado sobre a nomeação de professores e de outros cargos previstos no concurso público atualmente em andamento. O objetivo é garantir contratações na quantidade adequada às reais necessidades da administração municipal.

A decisão foi tomada após julgamento de denúncia que questionava a forma e o cronograma de nomeações. Durante o processo, o prefeito Cícero Lucena e a secretária de Educação, Maria América Assis de Castro, receberam multas de R$ 5 mil e R$ 2 mil, respectivamente. Ambos ainda têm a possibilidade de recorrer das penalidades aplicadas.

O relator do caso ressaltou a importância de um planejamento criterioso, com base em dados sobre a demanda por servidores na rede municipal de ensino e em outras áreas contempladas pelo certame. Segundo o tribunal, o estudo deverá indicar o número de vagas compatível com as necessidades reais, evitando nomeações excessivas ou insuficientes.

Os conselheiros que integram a 2ª Câmara do TCE-PB são Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes e Alanna Camilla Galdino Vieira, com a participação do conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. Durante a sessão, o Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.

Além das multas e da exigência do estudo, o tribunal decidiu encaminhar o teor da decisão aos autos dos Processos de Acompanhamento das Gestões de 2025 e 2026 da Prefeitura de João Pessoa, que já tramita internamente no TCE-PB. Esta medida busca dar continuidade ao monitoramento das ações de pessoal do município.

Representantes da categoria de professores acompanharam a sessão no TCE-PB, demonstrando interesse nos próximos passos do concurso público e na efetivação das nomeações. A expectativa é de que, com o estudo apresentado, o município consiga alinhar as nomeações ao planejamento orçamentário e às necessidades das unidades escolares.

O prazo de 30 dias começa a contar a partir da notificação formal da Prefeitura, após a publicação do acórdão. Até lá, o município deve organizar dados sobre o número de aprovados, cargos disponíveis e demandas por sala de aula, laboratórios e demais serviços educacionais.

A decisão do Tribunal de Contas da Paraíba reforça a necessidade de transparência e planejamento na gestão pública, especialmente em processos de contratação que impactam diretamente a qualidade do serviço educacional oferecido à população.

Com informações de Maispb