O juiz Miguel de Brito Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), revogou nesta terça-feira (23) a licença de habitação do edifício Oceânica Cabo Branco, na orla de João Pessoa. A decisão atende a recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e anula a liberação concedida em agosto pela 3ª Câmara Cível da corte.
Em agosto, o colegiado havia autorizado a emissão do “habite-se” por maioria de votos. Na ocasião, o próprio juiz Miguel de Brito atuou como relator e foi voto vencido. O MPPB recorreu alegando que a deliberação ignorou a chamada Lei do Gabarito e não comprovou ausência de danos ambientais.
A legislação complementar nº 166/2024 estabelece que construções localizadas na faixa 3 da orla não podem ultrapassar 19,50 m. Laudo apresentado no processo indica que o prédio possui 20,34 m nessa zona, excedendo o limite em 84 cm. Embora esteja dentro do patamar máximo previsto para a faixa 4 (22,50 m), a irregularidade na área anterior foi suficiente para barrar o documento.
Ao acolher o recurso do MP, o magistrado afirmou existir “perigo de dano irreversível ao meio ambiente, bem como à segurança jurídica, à saúde e ao patrimônio da sociedade”. Ele também destacou que a decisão colegiada não considerou precedente da Presidência do próprio TJPB em caso semelhante.
A disputa judicial começou após o MPPB apontar que o empreendimento foi erguido acima do permitido. A construtora obteve, inicialmente, autorização na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Em seguida, liminar da desembargadora Maria das Graças suspendeu a permissão. O placar foi revertido em agosto pela 3ª Câmara, e agora voltou a ser desfavorável ao empreendimento.
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Procurada, a empresa responsável pelo Oceânica Cabo Branco não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
Com informações de g1



