A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital publicou a Portaria nº 01/2026, que disciplina a presença de crianças e adolescentes em festas, desfiles e demais eventos de Carnaval realizados em vias públicas ou em locais privados, com ou sem cobrança de ingresso, durante o período carnavalesco em João Pessoa.
Para efeitos da portaria, são consideradas crianças as pessoas com até 12 anos incompletos e adolescentes aquelas entre 12 anos completos e 18 anos incompletos. O texto legal proíbe, após as 22h, a participação de menores de cinco anos em qualquer atividade carnavalesca, independentemente de estarem acompanhados.
O juiz titular da 1ª Vara da Infância, Adhailton Lacet Correia Porto, ressaltou a vedação de expor crianças ou adolescentes em trajes sumários que atentem contra sua dignidade física, moral ou psíquica. O descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90.
O documento define responsável como aquele que detém a guarda ou tutela do menor; acompanhante, a pessoa maior não parente expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis; e parente, o ascendente ou colateral até o terceiro grau, como avós, tios e irmãos, mediante comprovação documental. Pais, responsáveis ou acompanhantes devem portar documento de identificação com foto, assim como as próprias crianças e adolescentes.
Para crianças de seis a 12 anos incompletos, a participação em eventos fica permitida somente até as 24h, desde que acompanhadas pelos responsáveis. Menores de até 14 anos incompletos podem frequentar blocos e festas de adultos, desde que sob supervisão dos pais ou responsável legal.
Adolescentes de 14 a 16 anos incompletos poderão ingressar desacompanhados em eventos adultos, desde que apresentem autorização por escrito dos pais ou responsáveis, documento que deve ser mantido durante toda a festa.
Em caso de identificação de criança ou adolescente em situação de risco, portando ou não identificação, e em desacordo com a portaria ou o ECA, o menor será entregue imediatamente aos pais ou responsáveis mediante termo de compromisso. Se não for possível localizar o responsável, o jovem será encaminhado à unidade de acolhimento da Comarca de João Pessoa.
Dessa forma, a Portaria nº 01/2026 busca garantir a proteção integral de menores durante as festividades carnavalescas na capital paraibana.
Com informações de Maispb



