O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou, nesta quarta-feira (4), inconstitucional o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões da Assembleia Legislativa do Estado e a permanência de uma Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos legislativos.

A relatoria do processo ficou a cargo da desembargadora Fátima Maranhão, que acompanhou o voto-vista apresentado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi presidida pelo desembargador Fred Coutinho.

A decisão decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Segundo o MPPB, as normas violam os princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade do poder público, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado, em consonância com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal.

O Ministério Público argumentou, ainda, que impor práticas de cunho religioso em ambiente institucional afronta os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público. Em defesa, a Assembleia Legislativa sustentou que a invocação e o símbolo religioso têm caráter meramente simbólico e protocolar, sem obrigar qualquer deputado a professar fé específica, ressaltando que a tradição é adotada em várias casas legislativas brasileiras.

No voto-vista, o desembargador Ricardo Vital de Almeida ressaltou que a laicidade exige neutralidade absoluta em matéria religiosa. “Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a Bíblia, deva permanecer sob a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca.”

Participaram do julgamento os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito da Silva, José Ricardo Porto, Carlos Beltrão, Ricardo Vital de Almeida, Onaldo Rocha de Queiroga, João Batista Barbosa e Aluizio Bezerra Filho. O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos absteve-se de votar, enquanto os desembargadores Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho estiveram ausentes.

Com a decisão, o Tribunal determinou que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa seja adequado aos princípios constitucionais, eliminando menções ou práticas que representem manifestações religiosas nos atos oficiais.

Com informações de Maispb