O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa, anulou a condenação de um homem que havia sido condenado por estupro de vulnerável contra a própria filha em Bayeux, na Região Metropolitana da capital. A decisão, tomada na revisão criminal realizada em 4 de fevereiro de 2026, resultou na absolvição e na expedição de alvará de soltura.
A acusação original foi registrada em 2016, quando a criança tinha quatro anos. A denúncia não partiu diretamente da vítima, mas de uma tia, que relatou ter percebido indícios de abuso e afirmou que a menina teria contado o crime. Em seguida, a Justiça ouviu a criança em escuta especializada, método voltado à proteção de menores, na qual ela negou ter sido violentada pelo pai.
Na época, também foi realizado exame pericial para verificar a ocorrência de violência sexual, mas o laudo foi inconclusivo. Apesar disso, o homem foi processado e, em primeira instância, condenado a cumprir nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Ele chegou a passar cerca de dois anos na prisão.
Revisão criminal e nova prova
Após o início do cumprimento da pena, a defesa ingressou com pedido de revisão criminal. Durante a reanálise, o Tribunal ouviu outra tia da criança, irmã da denunciante original. Ela afirmou que a menina sempre negou o abuso e disse que a acusação teria sido forjada pela própria irmã, por desavenças pessoais com o acusado.
Os desembargadores verificaram que a condenação se baseou em prova indireta, sem relato concreto da vítima, e que o exame pericial não comprovou o crime. Consideraram ainda a nova prova, que aponta possível criação da denúncia. Diante disso, concluíram que não havia certeza suficiente para manter a condenação.
Com base nesses elementos, o Tribunal decidiu anular a sentença condenatória e absolver o homem. A decisão também determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público para apurar eventual denunciação caluniosa por parte da mulher que fez a acusação.
Com informações de G1



