O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), informou nesta quinta-feira (5), em entrevista ao site Diário do Sertão, que vai recorrer da decisão judicial que considerou inconstitucional a expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões e proibiu a colocação da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos parlamentares.

“A decisão da Justiça será cumprida, mas quem discordar pode recorrer. E é exatamente o que pretendo fazer. Enquanto não houver trânsito em julgado, essa determinação não está vigente”, declarou Galdino.

A sentença foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Segundo o presidente do Legislativo estadual, ele ainda não teve acesso ao acórdão completo, mas ressalta que, pelas reportagens, a fundamentação aponta a inconstitucionalidade desses trechos em razão do princípio do Estado laico.

Entendimento do tribunal e argumentos das partes

O processo foi relatado pela desembargadora Fátima Maranhão, com voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida, e conduzido pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho. No entendimento do MPPB, as normas violam a laicidade do Estado, a liberdade de crença, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade estatal, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição estadual, em consonância com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal.

Para o Ministério Público, impor práticas religiosas em ambiente institucional afronta também os princípios da legalidade, da isonomia e do interesse público. Em contrapartida, a Assembleia defendeu que a menção a Deus e a presença da Bíblia têm caráter meramente simbólico e protocolar, sem obrigação de adesão religiosa, sendo tradição em diversas casas legislativas do país.

No voto-vista, o desembargador Ricardo Vital destacou que a laicidade exige neutralidade absoluta, sem que o poder público promova símbolos, textos ou expressões de fé específicas. Segundo ele, “ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a Bíblia, deva permanecer sob a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado”.

Participaram do julgamento os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito da Silva, José Ricardo Porto, Carlos Beltrão, Ricardo Vital de Almeida, Onaldo Rocha de Queiroga, João Batista Barbosa e Aluízio Bezerra Filho. O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos absteve-se, enquanto Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho estiveram ausentes com justificativa.

O recurso anunciado por Adriano Galdino será julgado em instância superior, e somente após a decisão definitiva as medidas poderão ser efetivamente suspensas ou mantidas.

Com informações de Maispb