Na tarde da sexta-feira (6), a Prefeitura de João Pessoa apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) em face da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que suspendeu os efeitos do artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024. O dispositivo flexibilizava a Lei do Gabarito, responsável por estabelecer os limites de altura para construções na capital paraibana.
A ação que motivou a medida foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alegou que o artigo abria brechas para possíveis fraudes na aplicação das normas urbanísticas. O TJPB acatou a argumentação e declarou o artigo inconstitucional com eficácia ex tunc, anulando-o desde sua publicação.
Ao recorrer ao STF, a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa destacou que a aplicação retroativa da decisão traz “cenário de desordem e instabilidade” à ordem pública, administrativa e econômica da cidade. A petição, distribuída ao ministro Edson Fachin, presidente da Corte, aponta que a medida pode gerar insegurança jurídica e comprometer o desenvolvimento urbano planejado.
De acordo com o documento, a suspensão imediata do acórdão se justifica pelas múltiplas consequências adversas aos projetos em andamento e aos investidores, que contavam com diretrizes claras para a ocupação do solo e execução de obras. O recurso reforça a relevância de manter o artigo 62 em vigor até o julgamento final pelo STF, evitando impactos negativos na rotina da administração municipal.
Vale lembrar que o próprio Executivo de João Pessoa já havia declarado a invalidade do artigo 62 por meio de Medida Provisória editada em dezembro de 2023 pelo prefeito Cícero Lucena (MDB). No entanto, a Prefeitura optou por recorrer ao Supremo Tribunal para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação das normas urbanísticas.
Com a remessa do recurso, agora caberá ao STF avaliar a matéria e decidir se o artigo 62 deve continuar vigente durante o trâmite processual. Caso o STF conceda efeito suspensivo ao agravo regimental, o artigo 62 permanecerá ativo até a decisão final da Corte. Até lá, os efeitos da Lei do Gabarito seguem integralmente em vigor, norteando as regras de edificação na capital paraibana.
Com informações de Paraiba



