A Prefeitura de João Pessoa apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a suspensão da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). A medida, ajuizada junto ao ministro Edson Fachin, visa anular os efeitos retroativos da determinação que interrompeu obras e travou processos de licenciamento na orla da capital paraibana.

No pedido, a administração municipal pede liminar para manter em vigor o dispositivo que flexibilizou os gabaritos construtivos. Caso o ministro não acolha esse primeiro pleito, a Prefeitura requer ainda autorização para validar as licenças já concedidas a empreendimentos afetados pela ação do TJPB.

Impactos urbanísticos e econômicos

Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a derrubada do artigo 62 gerou forte insegurança jurídica, resultando na paralisação de 229 processos administrativos na Secretaria de Planejamento. Desses, 192 referem-se a alvarás de construção. A Prefeitura alerta que a suspensão das obras pode levar à demissão de centenas de trabalhadores e afetar indiretamente milhares de empregos em setores como comércio e indústria de materiais para construção.

A gestão municipal também destaca perdas na arrecadação de tributos, citando ISS, ITBI e IPTU. Dados da Secretaria da Receita apontam queda de aproximadamente R$ 13,7 milhões entre 10 de dezembro do ano passado e 31 de janeiro deste ano, comprometendo investimentos já em curso e o planejamento orçamentário do município.

Autonomia municipal e pacto federativo

Um dos fundamentos do recurso ao STF é a alegação de violação ao pacto federativo. A Prefeitura argumenta que o TJPB se baseou em dispositivo da Constituição Estadual que fixa parâmetros rígidos de altura e tipologia para edificações na orla, invadindo a competência do município de legislar sobre uso e ocupação do solo urbano, conforme artigos 30 e 182 da Constituição Federal.

Para o município, a Luos resultou de amplo processo técnico e participação popular, e a decisão do tribunal estadual desconsiderou essa construção coletiva e a autonomia local assegurada pela Carta Magna.

Medida provisória e revisão parcial

O artigo 62 já havia sido suspenso por medida provisória editada em dezembro pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), logo após o TJPB ter declarado a Luos inconstitucional em sua totalidade. No fim de janeiro, o tribunal reavaliou a norma, mantendo a invalidade apenas do dispositivo que tratava dos gabaritos construtivos e liberando o restante da lei complementar.

Diante desse histórico, a Prefeitura busca no STF a restauração imediata das normas urbanísticas que, na avaliação do município, garantem segurança jurídica e preservam empregos e receitas públicas.

Com informações de Jornaldaparaiba