Está na pauta desta semana no Supremo Tribunal Federal um recurso que discute sobre a possibilidade de prorrogações sucessivas de se renovar a autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal sem limite definido de prazo. Sobre o assunto, há 96 processos com o andamento suspenso (sobrestado) nas instâncias anteriores.
Qualquer que seja a decisão, terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada em casos semelhantes.
O caso chegou ao Supremo pelo Ministério Público Federal contra decisão do STJ que anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada no Paraná.
No Supremo, o MPF afirma que as escutas foram realizadas em uma ampla investigação conhecida como Caso Sundown, que apurou a prática de crimes graves, como delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
No recurso, o MPF também alega que aa decisão do STJ “abriu espaço” para a invalidação de centenas de operações policiais que investigaram organizações criminosas por meio de escutas que tenham durado mais de 30 dias.