O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu nesta segunda-feira (9) uma nova queixa por assédio sexual envolvendo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi. Em razão da acusação, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou uma reclamação disciplinar para apurar os fatos relatados.

Segundo informações divulgadas pela Corregedoria, foi realizada a “oitiva de possível vítima de fatos análogos àqueles descritos na presente representação”. Esse procedimento consiste em colher depoimento formal de quem relata ter sido alvo de conduta inadequada, de modo a embasar as investigações preliminares.

O CNJ, criado pela Constituição de 1988, tem entre suas atribuições a fiscalização administrativa e disciplinar dos magistrados em todo o país. A Corregedoria Nacional de Justiça atua como órgão encarregado de examinar denúncias e de propor eventuais sanções previstas no Código de Ética da Magistratura.

Até o momento, a identidade da pessoa que prestou depoimento não foi divulgada, em respeito ao sigilo previsto nos processos disciplinares. Também não há confirmação pública de outros envolvidos ou de testemunhas adicionais.

A abertura de reclamação disciplinar determina a realização de apurações internas, que podem incluir novos depoimentos, análise de documentos e, se for o caso, adoção de medidas cautelares. Concluída essa fase, o relatório final é encaminhado ao corregedor nacional de Justiça, que decide pelo arquivamento ou pela aplicação de penalidades.

Procurado, o ministro Marco Buzzi não se manifestou oficialmente sobre o teor da nova denúncia. A assessoria do STJ informou que o tribunal acompanha o trâmite junto ao CNJ, respeitando a independência dos procedimentos investigativos.

Esta não é a primeira vez que o nome do ministro surge em procedimento disciplinar. Anteriormente, outras representações foram analisadas pela Corregedoria Nacional, mas, até o momento, não houve decisão final que resultasse em punição.

O resultado das investigações poderá influenciar eventuais medidas de caráter interno no STJ, sem prejuízo de possíveis desdobramentos judiciais, caso se comprove a materialidade do assédio.

Com informações de Paraibaonline