O procurador-geral do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Leonardo Quintans, afirmou em 12 de fevereiro, durante entrevista ao Programa Hora H, da Rede Mais e Rádio POP FM, que uma eventual liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) validando o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa poderá regularizar construções consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Quintans explicou que o artigo 62, ao flexibilizar a altura máxima dos prédios, contrariou dispositivos da Constituição estadual e perdeu vigência após decisão do TJPB, que o declarou inconstitucional por reduzir a proteção ambiental e permitir elevações superiores ao limite previsto na lei do gabarito.
Segundo o procurador, a Prefeitura de João Pessoa tem competência para estabelecer regras de uso e ocupação do solo, mas não pode ferir normas constitucionais nem fragilizar instrumentos de preservação ambiental criados pela própria cidade.
“A norma do gabarito está na alma do povo paraibano e na Constituição do Estado. Nenhum agente político tem poder ilimitado; ele deve observar a Constituição Estadual e a Federal”, destacou Quintans, ao ressaltar que o TJPB e a jurisprudência nacional apoiam a manutenção dos limites de altura.
Enquanto isso, a Prefeitura da capital prepara nova proposta de Lei de Uso e Ocupação do Solo, que será enviada à Câmara Municipal. O MPPB ressalta que qualquer nova norma precisa respeitar as restrições ambientais e urbanísticas estabelecidas pela legislação anterior.
Tramitação no STF
No dia 6 de fevereiro, a Procuradoria-Geral de João Pessoa ingressou com recurso no STF, pautado para julgamento pelo ministro Edson Fachin, pedindo a reforma do acórdão do TJPB que anulou os efeitos do artigo 62 da LUOS. A Prefeitura argumenta que a decisão, com efeitos retroativos, poderá gerar “desordem e instabilidade” à gestão pública, administrativa e econômica do município.
O MPPB havia obtido a anulação do artigo 62 a pedido próprio, apontando que a norma abria brechas para burlar a lei do gabarito. A Prefeitura, por sua vez, chegou a editar Medida Provisória em dezembro de 2025 reconhecendo a invalidade do dispositivo.
Recomendação ao prefeito
Na tarde de quinta-feira (12), o procurador-geral emitiu recomendação ao prefeito Cícero Lucena (PP) para suspender concessão de licenças, autorizações e habite-se para edifícios na faixa de 500 metros da orla que desrespeitem a lei do gabarito. O MPPB alerta que o descumprimento pode acarretar responsabilização administrativa, civil e criminal.
O documento orienta a adoção integral do Decreto Municipal nº 9.718/2021 e do art. 176, § 2º, da LC 164/2024 para análise dos processos na Secretaria de Planejamento, garantindo segurança jurídica. Também recomenda revisão de todos os alvarás emitidos sob a vigência do artigo 62 da LC 166/2024, adequando-os aos limites constitucionais.
A Prefeitura tem prazo de dez dias para manifestar-se sobre a recomendação. O MPPB foi representado por Leonardo Quintans, o procurador José Farias e os promotores Cláudia Cabral, Edmilson de Campos e Francisco Bergson. No texto, são citados os princípios ambientais da precaução e da prevenção para evitar impactos urbanos e ambientais irreversíveis na orla.
Com informações de Maispb



