Na sexta-feira (13), a Justiça de João Pessoa condenou o ex-diretor do Hospital Padre Zé, Padre Egídio de Carvalho Neto, e o ex-chefe de Tecnologia da Informação da unidade, Samuel Rodrigues Cunha Segundo, por apropriação indébita qualificada no âmbito da Operação Indignus.
A sentença, proferida pela juíza Ana Christina Soares Penazzo Coelho, da 3ª Vara Criminal da Capital, reconheceu que ambos atuaram em conjunto para desviar bens de alto valor — principalmente celulares, tablets e outros equipamentos eletrônicos — doados pela Receita Federal ao hospital e à Ação Social Arquidiocesana.
Detalhes do crime
Segundo a magistrada, a ação dos acusados consistiu em retirar os itens do circuito institucional e destiná-los a uso privado e ilícito, configurando inversão do título de posse e consumação do crime de apropriação indébita. Entre junho e julho de 2023, foram desviados pelo menos 676 aparelhos, com prejuízo estimado em mais de R$ 500 mil.
Os equipamentos foram recebidos em Foz do Iguaçu e, por determinação da direção, as caixas com os produtos de maior valor ficaram armazenadas na sala da presidência do hospital, área de acesso restrito. Após fiscalização, constatou-se que 12 das 15 caixas estavam vazias, indicando venda no mercado paralelo com pagamentos em espécie.
Divisão de tarefas e teoria do domínio do fato
O juiz apontou que Samuel se encarregou da comercialização dos aparelhos, enquanto Egídio, na condição de diretor-presidente, estruturou e coordenou a organização criminosa. A aplicação da teoria do domínio do fato fundamentou a responsabilidade do ex-gestor, que determinava quais itens seriam retirados e mantidos sob seu controle.
Penas e obrigações financeiras
Padre Egídio foi condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, mas cumpre prisão domiciliar humanitária com monitoramento eletrônico devido a problemas graves de saúde. Samuel recebeu pena de 4 anos, 7 meses e 16 dias, também em semiaberto, e responde em liberdade sob medidas cautelares diversas da prisão.
Além das penas privativas de liberdade, ambos deverão pagar multa e ressarcir R$ 525.877,77 por danos materiais, além de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Com informações de Paraiba



