Um homem identificado como José Wellington Alves de Almeida foi detido em Itabaiana, no Agreste da Paraíba, e permaneceu preso por três dias após ser confundido com outra pessoa que possui o mesmo nome e é condenada por roubo qualificado no Rio Grande do Norte. A condenação do homônimo consta como 3 anos, 3 meses e 10 dias em regime aberto.
Segundo documentos obtidos pelo Jornal da Paraíba, um mandado de prisão com o nome igual, porém com o CPF do condenado, foi inserido no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de janeiro. Com os dados constantes no mandado, policiais localizaram o endereço de José Wellington e o prenderam enquanto ele trabalhava em plantão.
O episódio ocorreu em 7 de fevereiro. Em relato ao jornal, José Wellington descreveu que uma viatura da Polícia Militar chegou ao local entre 23h e 00h. “O policial desceu da viatura e perguntou ‘como estava o plantão’… perguntaram meu nome em seguida. Aí eu falei, e ele disse que estava com mandado de prisão pra mim”, contou.
Após a abordagem da PM, ele foi encaminhado à autoridade policial local e, em seguida, transferido à Central de Polícia Civil em João Pessoa, onde passou pela audiência de custódia. Na audiência realizada em 8 de fevereiro, a Justiça da Paraíba manteve a prisão preventiva, afirmando, conforme despacho do juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, “ausência de elementos mínimos comprobatórios para fundamentar a alegação” de troca de identidade.
Tentativas de comprovar a identidade e soltura
Os advogados de defesa — Caius Barros, Yuri Rodrigues e Lucas Paulo — apresentaram petição à Justiça do Rio Grande do Norte no dia seguinte, 9 de fevereiro, com documentos para demonstrar a diferença entre os dois homens: certidão de nascimento, CPF, RG, fotos dos homônimos e o nome da mãe. Também foi anexado vídeo de audiência de custódia do condenado em 2023, no qual ele apresenta dados diferentes, como outro nome de mãe e endereços, e se declara em situação de rua, enquanto o preso possui residência fixa.
Com a documentação, foi expedido um alvará de soltura e José Wellington foi liberado. Ele declarou ser grato e aliviado por ter provado a inocência diante da confusão: “Foi um erro muito grave… agora é só gratidão a Deus por ter me tirado dessa e alívio no coração”, afirmou.
Posicionamentos e reconhecimento do erro
Em parecer ao qual o Jornal da Paraíba teve acesso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) admitiu o erro e reconheceu que José Wellington foi preso no lugar do homônimo. O órgão solicitou a correção dos dados no sistema, a atualização do atestado de pena e pediu cautela na emissão de novos mandados para evitar prisões indevidas. O parecer foi assinado pelo promotor Antônio Carlos Lorenzetti de Mello, titular da 77ª Promotoria de Justiça de Natal.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou que a divergência no CPF possivelmente ocorreu na fase da denúncia-crime, antes do ingresso no sistema judiciário, e que a 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal não teria alterado a qualificação do denunciado. O Jornal da Paraíba não obteve resposta do MPRN até a última atualização da reportagem, nem do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a audiência realizada em João Pessoa.
A Polícia Militar, por meio do Comando do 8º Batalhão, informou que a ação decorreu do cumprimento do dever legal e que a consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) apontou mandado ativo. A Polícia Civil afirmou que o mandado continha todos os dados, inclusive o CPF, e que as informações “estavam todas batendo”.
Com informações de Jornaldaparaiba



