Digeflex, Pratiprazol e Pratiderm ilustram a variedade de marcas disponíveis nas farmácias, mas todos passaram pelo mesmo processo para receber a denominação com que chegam ao balcão. No Brasil, cada nome de remédio deve ser distinto de produtos já registrados, fácil de memorizar e claro o suficiente para que profissionais de saúde e pacientes o identifiquem corretamente.
De acordo com Roberto Parise Filho, professor do Departamento de Farmácia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), há duas categorias principais de nomenclatura: genérica e comercial. Aspirina, por exemplo, é o nome comercial do princípio ativo ácido acetilsalicílico.
Como são criados os nomes genéricos
Os nomes genéricos seguem a Denominação Comum Brasileira (DCB) e refletem o princípio ativo. “Trabalhamos com afixos. Existe um radical que estrutura o nome do fármaco, preenchido por prefixos ou sufixos”, explica Parise, que integra o Comitê Técnico Temático da Farmacopeia Brasileira.
Esse padrão ajuda a identificar medicamentos de uma mesma classe terapêutica. Entre as cefalosporinas, grupo de antibióticos bastante usado, todos começam com o prefixo “cef”, como cefaloxina e cefepima, facilitando o reconhecimento entre prescritores e dispensadores.
Regras para marcas comerciais
As marcas devem obedecer à Resolução nº 59/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pelo texto, o nome comercial não pode reproduzir mais de 50% da denominação comum ou do princípio ativo e não pode mencionar doenças, sintomas ou prometer cura, medida que busca conter a automedicação.
Em nota, a Anvisa acrescenta que são vetadas palavras que possam enganar o consumidor ou criar expectativas irreais, como “fácil”, “rápido” ou “eficaz”. Também estão proibidos termos que façam o remédio parecer inócuo, natural ou com poucos efeitos colaterais.
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A grafia e a pronúncia precisam ser diferentes de qualquer medicamento já registrado para evitar equívocos em prescrição e dispensação. “A principal causa de recusa é a semelhança com outros nomes”, diz Lucas Angnes, gerente de marketing da farmacêutica Prati-Donaduzzi. O uso excessivo do nome do princípio ativo e a inclusão de expressões proibidas também estão entre os motivos frequentes de rejeição.
Medicamentos importados e tempo de escolha
Os critérios brasileiros seguem padrões internacionais, mas a Anvisa costuma ser mais cautelosa, observa Angnes. Quando uma empresa estrangeira introduz um produto no País, precisa verificar se o nome respeita o limite de 50% da denominação comum e não inclui termos vetados. Nomes globais podem ser mantidos se já forem amplamente reconhecidos e não gerarem confusão com marcas existentes no mercado nacional; caso contrário, ajustes são exigidos.
Além dos requisitos técnicos, o nome deve ser culturalmente adequado e juridicamente disponível. A escolha pode levar anos, e uma boa denominação é considerada essencial para a segurança dos pacientes e para a longevidade do produto nas prateleiras.
Com informações de ParaibaOnline




