TRANSMISSÃO: r três dias preso por engano na Paraíba TV Cabo Branco Em entrevista para a TV Cab

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) afirmou nesta sexta-feira (20) que não houve falha institucional no episódio em que um paraibano passou três dias detido após ser confundido com um homem condenado por roubo qualificado pela Justiça potiguar. Segundo o órgão, os dados que originaram o mandado de prisão foram fornecidos pelo próprio autor do crime no momento de sua prisão em flagrante, em 2021.

Em nota enviada ao g1, o MPRN explicou que o homem apontado como autor do roubo identificou-se voluntariamente como José Wellington Alves de Lima durante o registro policial e informou dados pessoais que foram lançados nos autos e usados para a denúncia. Na ocasião, informou ainda que estava em situação de rua e disse não possuir documentos, o que levou o sistema de Justiça a considerar apenas as informações prestadas verbalmente, sob compromisso legal, conforme a instituição.

O caso envolveu o paraibano José Wellington Alves de Lima — que trabalha no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Itabaiana (PB) e tem um lava-jato —, preso em 7 de fevereiro enquanto estava de plantão. De acordo com documentos a que o g1 teve acesso, um mandado expedido pela 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal foi inserido no banco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de janeiro e constava com o CPF do paraibano, levantamento que levou a polícia até seu endereço.

Ao ser detido pela Polícia Militar, ele foi conduzido à Polícia Civil e, segundo o órgão, os dados apresentados pelo mandado conferiam com os documentos apresentados pelo homem. Em audiência de custódia em João Pessoa, o juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos manteve a prisão alegando “ausência de elementos mínimos comprobatórios” para demonstrar que o detido não era o condenado.

Após a manutenção da prisão, os advogados do paraibano peticionaram à Justiça do Rio Grande do Norte e o MPRN emitiu parecer reconhecendo a troca de dados entre homônimos nos autos, pedindo a soltura do preso e a retificação das informações no sistema para evitar novas expedições indevidas de mandados. Um alvará de soltura foi expedido na segunda-feira 9, e ele deixou a cadeia público de Itabaiana sendo recebido por familiares e amigos, que o ovacionaram ao sair.

A defesa confirmou ao g1 que ingressará com ação de indenização por danos morais contra o estado do Rio Grande do Norte, pleiteando valor de até R$ 70 mil. O pedido se baseia no mandado de prisão que trouxe os dados pessoais do paraibano, embora os delitos tenham sido cometidos por um homônimo que permanece foragido.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou que o erro relativo ao cadastro do CPF provavelmente ocorreu ainda na fase de denúncia-crime, na etapa pré-processual, e que a 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal não fez alteração cadastral do denunciado. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.

A Polícia Militar do 8º BPM disse que atuou conforme o cumprimento do dever legal, consultando o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) no momento da abordagem, onde havia mandado ativo. A Polícia Civil da Paraíba afirmou que não prendeu ilegalmente o homem, já que o mandado continha CPF e os dados “estavam todos batendo”, além de destacar que houve “um trabalho muito cuidadoso e correto” da autoridade policial que recebeu o caso.

Em entrevista à TV Cabo Branco, o paraibano afirmou que, durante os três dias detido, só pensava na família, nos filhos e nas possíveis consequências para os dois trabalhos que exerce. Segundo parentes, a população local demonstrou apoio à saída dele.

Com informações de G1