O que foi decidido: Motoristas do transporte coletivo urbano de João Pessoa poderão efetuar paradas fora dos pontos definidos para permitir o desembarque de passageiras a partir das 20h, segundo publicação no Diário Oficial do Município na quinta-feira (19).

Quem propôs: A alteração na legislação decorre de projeto de lei do vereador Guguinha Moov Jampa (PSD), que prevê a ampliação do período em que as mulheres podem solicitar a chamada “parada livre”.

Como funcionará: A autorização para parar em locais não regulamentados ficará vinculada à avaliação feita pelo condutor. A norma determina que o local escolhido para o desembarque deve ser considerado seguro e não oferecer risco de acidentes, cabendo ao motorista observar essas condições antes de permitir a parada.

Quando e onde vale: A mudança já foi sancionada e formalizada com a publicação no Diário Oficial do Município, e valerá para linhas do transporte coletivo urbano de João Pessoa.

Contexto legal: Desde 2013 a capital paraibana já admitia a “parada livre”, porém essa possibilidade estava restrita ao período a partir das 22h. A atualização reduz esse limite para 20h, ampliando o tempo em que as usuárias do sistema podem solicitar desembarque fora dos pontos fixos.

Outras previsões da lei: A nova redação também prevê reforço das paradas livres nas imediações de instituições de ensino, incluindo escolas, faculdades e universidades que ficam ao longo dos trajetos das linhas municipais.

Objetivo declarado: A alteração busca proporcionar mais flexibilidade no desembarque noturno para mulheres usuárias do transporte público, com o intuito de aumentar a sensação e a efetiva segurança no deslocamento após o anoitecer.

As regras estabelecem critérios de segurança para que a medida seja aplicada, deixando a decisão final a cargo do motorista, sem modificar outros dispositivos já vigentes no sistema municipal.

Com informações de Paraiba