Parada flexível para mulheres entra em vigor em João Pessoa a partir das 20h

Motoristas do transporte público urbano de João Pessoa estão autorizados a realizar paradas fora dos pontos regulamentados para o desembarque de mulheres a partir das 20h. A autorização está prevista em lei sancionada recentemente e publicada na edição de quinta-feira (19) do Diário.

A norma permite que o desembarque ocorra em local diferente do ponto fixo desde que o motorista avalie o local como seguro e que não haja risco de acidentes. A alternativa vale para o período a partir das 20h, conforme previsto no texto sancionado.

Segundo a redação da lei, a realização da parada fora do ponto só poderá ocorrer quando o local oferecer condições que não exponham a passageira a perigos ou situações de risco. Não há alteração prevista no horário para as demais regras de parada em pontos regulamentados, nem menção a mudanças na operação além do dispositivo que flexibiliza o desembarque para mulheres no período noturno.

A legislação que autoriza a parada flexível foi sancionada e teve seu teor publicado na edição de quinta-feira (19) do Diário, conforme registrado. O texto traz a autorização específica para motoristas do transporte público urbano da capital paraibana, estabelecendo a condição de segurança como critério para a parada fora dos pontos oficiais.

O novo dispositivo legal determina que cabe ao condutor avaliar as condições do local no momento do desembarque, observando a ausência de risco de acidentes antes de proceder à parada extraordinária. A publicação no Diário oficial formalizou a entrada da norma no ordenamento jurídico municipal.

Não constam na publicação informações adicionais sobre procedimentos complementares, prazos para implementação ou medidas de fiscalização relacionadas à aplicação da regra.

Com informações de Paraibaonline