O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) retoma na manhã desta terça-feira (24) o julgamento de um pedido de habeas corpus apresentado para a libertação do influenciador Hytalo Santos e do marido dele, Israel Vicente. O casal foi condenado em primeira instância pela 2ª Vara Mista de Bayeux, acusado de produzir conteúdo sexual envolvendo adolescentes.

Na sessão inicial, ocorrida em 10 de fevereiro, o desembargador-relator João Benedito votou pelo acolhimento parcial do pedido da defesa, propondo a substituição da prisão por medidas cautelares. Entre as restrições sugeridas constavam a instalação de tornozeleira eletrônica, a proibição de saída dos municípios de João Pessoa e Bayeux e a determinação para que não mantivessem contato com os adolescentes e seus familiares.

Após o voto do relator, o desembargador Ricardo Vital pediu vista do processo, o que suspendeu a conclusão da análise e transferiu a deliberação para a próxima sessão da Câmara Criminal do TJPB. O habeas corpus em julgamento é distinto de outros pedidos já apresentados pela defesa, que tiveram decisões desfavoráveis em setembro e novembro.

A defesa dos réus sustenta, no novo habeas corpus, que houve atraso no trâmite dos prazos para definição da sentença e no término da instrução criminal. Hytalo Santos e Israel Vicente estão detidos no Presídio do Róger, em João Pessoa, desde agosto de 2025.

Apesar de a primeira parte do julgamento ter ocorrido antes da sentença de primeiro grau — proferida no domingo (22) pela 2ª Vara Mista de Bayeux — o processo segue na pauta do Tribunal de Justiça. O jornal contactou o TJPB, que confirmou que o caso continuará sendo apreciado pela Câmara Criminal mesmo com a condenação em primeira instância.

O habeas corpus em análise tem como objetivo avaliar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas alternativas. Mesmo com a condenação em primeira instância, o tipo de prisão que recai sobre o casal continua sendo a preventiva. Conforme o Código de Processo Penal, a conversão da prisão preventiva em cumprimento de pena só ocorre após o trânsito em julgado, quando se esgotam os recursos.

A defesa informou que pretende recorrer da condenação. Caso o relator e os demais desembargadores decidam pela concessão do habeas corpus com medidas cautelares, Hytalo e Israel poderiam deixar a Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega (Presídio do Róger) enquanto respondem ao processo.

Processo na Justiça do Trabalho

Paralelamente, uma audiência na Justiça do Trabalho está marcada para 20 de março, quando ambos serão ouvidos em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão os tornou réus por tráfico de pessoas para exploração sexual e por submeter menores a trabalho em condições análogas à escravidão. O MPT informou que o caso tramita em segredo de justiça em razão de envolver violência contra crianças e adolescentes e para evitar revitimização.

Ao tornarem-se réus em dezembro de 2025, a defesa contestou a legitimidade do MPT para a ação, afirmando que a alegação de condições análogas à escravidão não foi demonstrada. O MPT, por sua vez, apontou indícios de práticas como isolamento familiar, confisco de meios de comunicação, restrição de convívio social, cerceamento da liberdade de ir e vir, controle rígido de rotina, jornadas exaustivas de gravações com privação de sono, ausência de remuneração, supressão da autonomia, coação psicológica e intervenções sobre identidade de gênero e orientação sexual.





A Justiça do Trabalho expediu ofícios para órgãos de proteção a crianças e adolescentes para garantir assistência psicológica, médica e social imediatas. Desde agosto, o tribunal trabalhista determinou o bloqueio de bens, veículos e valores — que podem atingir até R$ 20 milhões — ligados a Hytalo Santos e a Israel Vicente.

O MPT também requereu indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 12 milhões e reparações individuais entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões para as vítimas. Para os menores, o órgão pediu que as indenizações individuais sejam depositadas em caderneta de poupança específica, com movimentação somente após a maioridade.

Com informações de Jornaldaparaiba