O Tribunal de Justiça da Paraíba volta a analisar na manhã desta terça-feira (24) o pedido de habeas corpus que pode determinar a liberdade do influenciador Hytalo Santos e do marido, Israel Vicente. O casal foi condenado pela 2ª Vara Mista de Bayeux pela produção de conteúdo sexual envolvendo adolescentes e permanece preso em regime preventivo.
Apesar da condenação em primeira instância, a prisão segue classificada como preventiva, conforme prevê o Código de Processo Penal, que só transforma a detenção em cumprimento de pena após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos. Com a retomada do julgamento na Câmara Criminal, os desembargadores poderão reavaliar votos já proferidos, inclusive o do relator.
Voto do relator e pedido de vista
Na sessão inicial, realizada em 10 de fevereiro, o relator, desembargador João Benedito, votou favoravelmente em parte à defesa ao propor a substituição da prisão por medidas cautelares. Entre as medidas indicadas estavam o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar os municípios de João Pessoa e Bayeux e a vedação de contato com os adolescentes envolvidos e seus familiares.
O julgamento foi adiado após o desembargador Ricardo Vital pedir vista do processo. A defesa argumenta que houve demora na instrução criminal e na prolação da sentença. Desde agosto de 2025, Hytalo e Israel estão detidos no Presídio do Róger, em João Pessoa.
Caso a maioria dos desembargadores da Câmara Criminal aceite o habeas corpus, o casal poderá ser liberado da unidade prisional mesmo tendo sido condenado em primeira instância.
Processo na Justiça do Trabalho
Paralelamente, Hytalo e Israel respondem a ação na Justiça do Trabalho. Foi marcada para 20 de março uma audiência proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que denunciou os dois por tráfico de pessoas para exploração sexual e por trabalho em condições análogas à escravidão. O processo tramita em segredo de Justiça.
Segundo o MPT, existem indícios de isolamento familiar, controle rigoroso da rotina, ausência de remuneração, coação psicológica e exposição sexualizada de adolescentes nas redes sociais. Desde agosto, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de bens que pode atingir R$ 20 milhões e o órgão pede R$ 12 milhões por dano moral coletivo, além de indenizações individuais entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões às vítimas.
O MPT afirma que eventual consentimento de menores ou de seus responsáveis não afasta a vulnerabilidade das vítimas. Quando passaram a ser réus, em dezembro de 2025, a defesa contestou a legitimidade do MPT para propor a ação e negou que as condições configurassem trabalho análogo à escravidão.
Com informações de Paraiba



