Uma decisão da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita determinou que o vereador Ivanildo de Brito Coutinho, conhecido como Nildo da Casa Branca, se abstenha de ocupar o assento de 2º vice-presidente da Câmara Municipal de Bayeux. A liminar foi concedida em tutela de urgência nesta terça-feira (24).

A ação foi proposta pelo vereador Lucemberg de Souza Cabral, o Berguinho do Impacto Som, que alega ser o legítimo titular do cargo para o biênio 2025-2026. Segundo a petição, após o falecimento do então presidente da Casa houve reorganização da Mesa Diretora, ocasião em que Nildo — então 3º vice-presidente — teria se autoproclamado 2º vice-presidente.

No processo consta que o episódio ganhou repercussão durante a sessão realizada em 19 de fevereiro de 2026, quando Nildo da Casa Branca teria ocupado fisicamente o assento destinado ao cargo, provocando tumulto e atraso nos trabalhos legislativos.

A juíza Israela Cláudia da Silva Pontes considerou, em juízo inicial, haver indícios de que não ocorreu vacância formal do cargo nem renúncia por parte de Lucemberg, conforme certidão da Diretoria Legislativa da própria Câmara que figura nos autos. Para a magistrada, a ocupação do posto por parlamentar que não foi eleito para a função representa, em análise preliminar, possível violação ao princípio da legalidade administrativa e à organização interna do Legislativo.

A decisão ressaltou ainda o risco imediato de dano institucional, apontando que novas sessões estão agendadas e que a manutenção do impasse poderia causar insegurança jurídica e instabilidade no funcionamento da Casa.

Com a liminar, Nildo da Casa Branca fica proibido de ocupar a cadeira de 2º vice-presidente ou de praticar atos privativos do cargo até que ocorra nova eleição ou haja declaração formal de vacância. A sentença também determina que a Câmara Municipal assegure a Lucemberg Cabral o pleno exercício da função, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 20.000 em caso de descumprimento.

Os réus foram citados para apresentarem defesa dentro do prazo legal. A decisão está registrada nos autos e consta documento identificado como “Decisão (69)”.

Com informações de Polemicaparaiba