A Justiça determinou a suspensão de uma taxa instituída pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) que incidia sobre motoristas do transporte alternativo. O pedido de suspensão foi apresentado pelo deputado Dr. Romualdo (MDB).
A cobrança teve origem em um decreto de 2021 e foi regulamentada por uma resolução do próprio DER-PB, vinculada ao tributo denominado viagem especial. Pelo texto do decreto, o valor deveria ser recolhido ao DER de forma antecipada pelos condutores.
A ação foi ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, onde os autores sustentaram que a taxa era abusiva por não ter previsão legal suficientemente clara, motivo pelo qual não deveria ser exigida dos motoristas.
Na decisão, a juíza Silvanna Pires Moura Brasil considerou que a exigência da taxa, sobretudo com pagamento antecipado, poderia colocar os condutores em situação de vulnerabilidade, comprometendo a continuidade de suas atividades. Segundo a magistrada, “A manutenção da exigência expõe os transportadores a riscos imediatos de autuações, retenções de veículos e impedimento de prosseguimento de viagens, o que inviabiliza o exercício da atividade econômica e gera prejuízos diários”.
A sentença suspende, portanto, a aplicação da taxa enquanto tramita o processo, até que haja uma definição judicial definitiva sobre a legalidade da cobrança. A decisão ressalta o potencial efeito prático da cobrança antecipada na rotina dos motoristas do transporte alternativo, levando em conta autuações e possíveis retenções de veículos durante viagens.
O Governo do Estado e o DER-PB ainda têm a possibilidade de recorrer da determinação dentro dos prazos legais, o que poderá levar a reavaliação da medida por instâncias superiores.
O caso ganhou atenção política após o pedido do deputado Dr. Romualdo e segue sendo acompanhado pela categoria afetada, que aguarda desdobramentos judiciais e eventuais recursos por parte do Poder Executivo ou do próprio DER-PB.
Com informações de Jornaldaparaiba



