O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, informou em 25 de fevereiro que o decreto que estabelece salvaguardas relacionadas ao acordo entre Mercosul e União Europeia será remetido à Casa Civil para avaliação jurídica antes de ser publicado. As salvaguardas têm por objetivo proteger produtores nacionais diante de possíveis impactos decorrentes do aumento de importações.
O texto do decreto prevê mecanismos específicos para resguardar produtos agrícolas caso medidas adotadas por órgãos europeus resultem em alterações nas condições de comércio. No fim do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rigorosas sobre importações agrícolas relacionadas ao acordo com o Mercosul; essas medidas podem ser acionadas se entradas em grande volume vierem a causar ou ameaçar prejuízo grave aos produtores europeus.
Representantes do agronegócio brasileiro defendem que o próprio governo nacional assuma salvaguardas equivalentes no caso de elevação das importações de produtos europeus concorrentes. Alckmin disse que a proposta do decreto está sendo encaminhada aos ministérios para avaliação.
A declaração foi dada após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e com o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), relator do projeto de ratificação do acordo Mercosul-UE. O acordo criará uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, com produção estimada em US$ 22 trilhões e um mercado consumidor de 720 milhões de habitantes.
A Casa Civil poderá consultar pastas como o Ministério da Fazenda antes de submeter o decreto ao Presidente da República para assinatura. A tramitação do decreto previsto acontecerá antes da votação final do Senado sobre a ratificação — o texto da ratificação foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na mesma quarta-feira em que Alckmin falou.
Como funcionam as salvaguardas
Salvaguardas são instrumentos previstos em acordos comerciais para permitir reações a surtos de importação decorrentes da redução de tarifas negociadas. Quando se comprova dano significativo à produção doméstica, o governo pode adotar medidas como:
- Estabelecer cotas de importação;
- Suspender a redução tarifária prevista no acordo;
- Restabelecer o nível de imposto anterior à vigência do tratado.
O decreto deverá regulamentar prazos, procedimentos de investigação e as condições para aplicação dessas medidas, detalhando quando e como as salvaguardas poderão ser acionadas.
Com informações de Agência Brasil



