Tribunal federal reconhece participação em esquema de cédulas falsas
Quem: Três homens réus em processo criminal.
O que: A Justiça Federal na Paraíba proferiu sentença condenatória contra os três acusados, por participação em um grupo criminoso que atuava na circulação de notas falsas de R$ 200.
Onde: O esquema envolvia a entrega e uso das cédulas falsas em estabelecimentos comerciais de Campina Grande e em municípios vizinhos.
Como: A decisão foi tomada pela 4ª Vara Federal, a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB). Conforme a acusação, os réus integravam organização voltada à distribuição e colocação em circulação de notas falsas da cédula de R$ 200, que eram introduzidas em comércios da região.
Resultado: Os três acusados foram considerados culpados pela prática imputada no processo. A sentença da 4ª Vara Federal oficializou a responsabilização criminal dos réus em face da denúncia do MPF-PB.
O procedimento judicial seguiu a tramitação ordinária após a apresentação da denúncia pelo Ministério Público Federal na Paraíba, que apontou a existência do grupo e a atuação dos integrantes na circulação das notas falsas. A 4ª Vara Federal analisou as provas constantes nos autos e proferiu a sentença condenatória contra os envolvidos.
A condenação refere-se especificamente ao esquema envolvendo cédulas contrafeitas no valor de R$ 200, com incidência de atos ilícitos em estabelecimentos comerciais da cidade de Campina Grande e em localidades próximas. A ação penal teve origem na denúncia formalizada pelo MPF-PB e culminou na decisão judicial da 4ª Vara Federal, que julgou procedente a acusação quanto à participação dos três réus no grupo criminoso.
A documentação do processo, a argumentação da acusação e o teor da sentença foram examinados pela Justiça Federal, que concluiu pela culpabilidade dos acusados nos termos apresentados na denúncia do Ministério Público Federal na Paraíba.
Com informações de Paraibaonline



