Desembargador barra liberação de emendas destinadas à federação de tiro

O desembargador Joás de Brito Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou, na quarta-feira (25), o mandado de segurança movido pela Federação Paraibana de Tiro Prático contra o governador João Azevêdo (PSB). A entidade pleiteava a liberação de duas emendas parlamentares do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) totalizando R$ 1,9 milhão — R$ 990 mil cada — destinadas, segundo o parlamentar, ao fomento da prática esportiva do tiro prático.

A federação acusou o chefe do Executivo estadual de obstruir a liberação dos recursos por motivos políticos e ideológicos, alegando que João Azevêdo estaria prejudicando o parlamentar autor das emendas por serem adversários políticos. No pedido, a entidade afirmou ainda que dispõe de menos de R$ 1 mil em caixa e que não teria condições materiais para arcar com as despesas sem a liberação das verbas.

Na análise do caso, o desembargador considerou que a alegação de perseguição política não está demonstrada por provas robustas nesta fase processual. Para Joás de Brito, a simples lentidão na tramitação não é suficiente para provar intenção dolosa de prejudicar a federação ou o parlamentar.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) respondeu ao processo afirmando que, mesmo diante da impositividade das emendas, cabe ao Poder Executivo realizar a avaliação técnica, fiscal e de conformidade antes do repasse, citando decisões do Supremo Tribunal Federal como fundamento. O magistrado adotou esse entendimento ao fundamentar sua decisão.

Em sua decisão, o desembargador lembrou que a execução de emendas impositivas deve seguir critérios de eficiência, transparência e rastreabilidade, conforme entendimento do STF na medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7697. Joás de Brito ressaltou que a impositividade não transforma o repasse em ato automático e que os recursos, ao ingressarem no Tesouro do Estado, devem obedecer ao regime jurídico das finanças públicas e ao controle do Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo do controle federal.

O magistrado também ponderou que obrigar o governador, por meio de decisão liminar, a editar decreto de reprogramação orçamentária antes da conclusão das análises técnicas e administrativas internas poderia configurar ingerência indevida do Judiciário nas atribuições do Executivo e violar a separação dos poderes. Assim, concluiu que não seria prudente autorizar a liberação das verbas sem a conclusão do contraditório e da análise de mérito.

O processo manteve, portanto, a decisão de não liberar imediatamente os recursos enquanto persistirem as avaliações técnicas e os controles previstos em lei.

Com informações de Polemicaparaiba