O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 2.195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas de estupro de vulnerável. A matéria segue agora para sanção presidencial.
A proposta altera o Código Penal para prever que as penas aplicáveis a crimes desse tipo devam incidir independentemente da experiência sexual prévia da vítima ou da ocorrência de gravidez decorrente do abuso.
O texto legal especifica como vulneráveis as pessoas com menos de 14 anos e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm discernimento suficiente, além de quem, por qualquer outra razão, não consegue oferecer resistência ao ato.
A autora do projeto, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), justificou a iniciativa citando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo ela, relativizou a condição de vulnerabilidade ao absolver um homem de 20 anos que manteve relação com uma menina de 12 anos, da qual resultou gravidez. A deputada afirmou que não se pode permitir a circulação de julgados com esse entendimento pelo país.
Laura Carneiro também mencionou outro caso de grande repercussão ocorrido no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na 9ª Câmara Criminal, o desembargador Magid Nauef Láuar havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, alegando a existência de um “vínculo afetivo consensual”.
Após críticas públicas, o mesmo desembargador reconsiderou a decisão nesta quarta-feira ao acolher recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), restabelecendo a condenação do réu e determinando a prisão dele e da mãe da vítima.
O projeto aprovado no Senado chega em um contexto de dados que apontam alta vitimização entre crianças. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, a maior taxa ocorreu na faixa etária de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos a taxa foi de 103,3 por 100 mil, e entre bebês e crianças de até 4 anos a incidência alcançou 68,7 por 100 mil habitantes.
Com a aprovação, o texto agora aguarda a análise da Presidência para sanção, quando, se promulgado, passará a vigorar no ordenamento penal.
Com informações de Diariodosertao



