O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (26) regras que obrigam plataformas que intermediam transações com criptoativos — chamadas oficialmente de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) — a preservar o sigilo das operações de seus clientes. A exigência entra em vigor em 1º de março e sujeita essas empresas às determinações da Lei Complementar 105, que disciplina o sigilo bancário e a comunicação de indícios de crime às autoridades.

Segundo comunicado do Banco Central, a medida busca igualar o tratamento regulatório entre as SPSAVs e as instituições financeiras tradicionais, além de ampliar os mecanismos de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais. A autoridade monetária afirmou também que a mudança eleva a responsabilidade de governança das prestadoras e as integra plenamente ao perímetro regulatório do BC.

Novas regras contábeis

Além da proteção ao sigilo, CMN e Banco Central definiram normas contábeis específicas para os ativos virtuais, estabelecendo critérios para reconhecimento, mensuração e divulgação dessas posições pelas instituições autorizadas. Essas regras contábeis passam a vigorar em 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação aplica-se aos ativos listados na Lei 14.478, de 2022, abrangendo, entre outros, tokens de utilidade usados como meio de pagamento ou para fins de investimento. Permanecem excluídos os ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais, os quais seguirão normas contábeis próprias.

Com as novas diretrizes, os ativos virtuais deixam de ser tratados como “outros ativos não financeiros” e recebem um enquadramento contábil específico alinhado a padrões internacionais. O Banco Central destaca que a mudança deverá aumentar a transparência das informações, facilitar a comparação entre entidades e trazer maior previsibilidade para o mercado.

Integração ao sistema financeiro

A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025 no âmbito do processo de regulamentação do mercado de criptoativos conduzido pelo Banco Central. A intenção do regulador é equalizar o tratamento entre empresas que operam com ativos digitais e as instituições financeiras convencionais, o que, segundo o BC, tende a fortalecer a confiança dos investidores, aprimorar a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.

As novas disposições combinam requisitos de sigilo, governança e divulgação, estabelecendo um marco regulatório mais definido para as plataformas que intermediam operações com criptoativos.

Com informações de Agência Brasil