Transmissão: Record
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) uma série de alterações no Programa de Financiamento às Exportações (Proex) que permitem, entre outras medidas, a reprogramação da data de embarque das mercadorias sem a perda do acesso ao financiamento.
Segundo a nova resolução, a alteração do prazo de embarque deverá ocorrer mediante acordo entre o exportador e o agente financeiro responsável pela operação, quando for necessário ajustar o cronograma. A medida integra um conjunto de mudanças que, segundo o governo, visam flexibilizar prazos, reduzir exigências burocráticas e ampliar o alcance do programa.
Principais mudanças
Uma das modificações estabelece a ampliação do prazo para comprovação da exportação de 15 para 30 dias após a data prevista inicialmente. A norma também autoriza a extensão do prazo para solicitação de desembolso, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
Para reduzir custos e simplificar procedimentos, a resolução dispensa o exportador da obrigação de comprovar a parcela não financiada em operações de crédito com prazo inferior a dois anos. Além disso, o Proex passa a permitir o acesso por meio de trading companies, desde que os bens sejam produzidos no Brasil ou os serviços prestados por empresa brasileira.
Sanções e vigência
As penalidades aplicáveis em caso de descaracterização da operação tiveram a redação alterada: o encargo financeiro previsto anteriormente foi substituído por uma multa calculada com base em metodologia específica prevista na norma. O governo afirmou que a mudança busca conferir maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica ao tratamento de irregularidades.
As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução.
Criado em 2001, o Proex é um dos principais instrumentos oficiais de apoio às exportações brasileiras, possibilitando que empresas nacionais ofereçam financiamento em condições compatíveis com as praticadas no mercado internacional.
Com informações de Agência Brasil



