Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para disponibilizar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos relativos ao ano-base 2025, documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. O prazo oficial de envio da declaração está previsto para começar em 16 de março.
Os comprovantes não precisam ser enviados pelos Correios. As informações podem ser encaminhadas por e-mail, divulgadas por meio de links para download na internet ou disponibilizadas em aplicativos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe pode ser obtido no portal https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ ou pelo aplicativo SouGov.br.
Finalidade e conteúdo dos comprovantes
Os informes servem para que a Receita Federal confronte dados declarados e identifique possíveis erros ou omissões. Os documentos emitidos pelos empregadores devem detalhar os valores recebidos no ano anterior, os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Também devem constar contribuições para previdência complementar oferecida pela empresa e gastos com plano de saúde coletivo, quando houver.
Onde obter comprovantes de benefícios e investimentos
Aposentados e pensionistas do INSS podem acessar seus comprovantes pela plataforma Meu INSS, disponível na página https://meu.inss.gov.br/central/#/extrato-ir e no aplicativo para Android e iOS. O acesso utiliza a mesma senha dos demais serviços; quem ainda não tem senha deve seguir as instruções do próprio site para cadastramento.
Planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras também são obrigados a fornecer os informes. Essas instituições devem informar os valores de contas correntes e investimentos; quem mantém relacionamento com mais de uma instituição precisa obter comprovantes de todas elas.
Prazos e procedimentos em caso de problemas
Desde 2023, o período de entrega da declaração passou a ser entre 15 de março e 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas, para permitir a disponibilização da declaração pré-preenchida. Segundo a Receita Federal, muitas das informações só chegam ao Fisco no fim de fevereiro, o que torna necessário um intervalo antes do início do envio.
Caso o contribuinte não receba os informes até a data limite, o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira responsável. Persistindo o atraso, a Receita Federal pode ser acionada. Em situações de erro ou divergência, é preciso solicitar um documento corrigido.
Se os dados corretos não estiverem disponíveis antes do fim de maio, o contribuinte pode enviar uma declaração preliminar no prazo e, posteriormente, apresentar uma declaração retificadora para ajustar as informações sem incorrer em multa.
Com informações de Agência Brasil

